Calculadora de Rescisão Trabalhista Online
Cálculo completo e atualizado de todas as verbas rescisórias conforme a legislação brasileira de 2025
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O que é a Calculadora de Rescisão?
A Calculadora de Rescisão Trabalhista é uma ferramenta online gratuita que permite calcular todos os valores devidos em uma rescisão de contrato de trabalho conforme a legislação brasileira atualizada para 2025.
Desenvolvida por especialistas em direito trabalhista, nossa calculadora considera todas as verbas rescisórias aplicáveis ao seu caso específico, incluindo:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS e multa rescisória
- Adicional de horas extras e noturno
- Outras verbas específicas de cada tipo de rescisão
Utilizamos as mais recentes atualizações da legislação trabalhista brasileira para garantir o cálculo exato de todos os valores.
Por que usar nossa Calculadora de Rescisão?
Cálculo Exato e Atualizado (2025)
Mantemos nossa calculadora sempre atualizada com as últimas alterações na legislação trabalhista brasileira.
Todos os Direitos Incluídos
Calculamos todas as verbas rescisórias a que você tem direito, sem deixar nada de fora.
Adaptada a Diferentes Situações
Funciona para todos os tipos de contrato, incluindo CLT padrão, jovem aprendiz, e casos com ou sem FGTS.
Totalmente Gratuita
Acesse e utilize nossa calculadora de rescisão quantas vezes quiser, sem custo algum.
Como usar a Calculadora de Rescisão Trabalhista?
Informe seu salário bruto
Digite o valor do seu último salário bruto, sem descontos.
Preencha datas de admissão e demissão
Insira a data em que você foi contratado e a data do fim do contrato.
Selecione o tipo de rescisão
Escolha entre demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta ou acordo mútuo.
Adicione informações complementares
Se aplicável, inclua detalhes sobre férias vencidas, horas extras, adicional noturno e outros benefícios.
Obtenha o resultado detalhado
Receba o valor total da rescisão e o detalhamento de cada verba rescisória.
Perguntas Frequentes
Na demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), o trabalhador tem direito a aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o FGTS. Também tem direito ao seguro-desemprego. Já no pedido de demissão (iniciativa do trabalhador), não há direito à multa do FGTS, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e o aviso prévio deve ser trabalhado ou descontado.
A rescisão indireta é uma modalidade de demissão em que o empregado solicita o fim do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador. Nesse caso, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
O aviso prévio é de 30 dias para todos os trabalhadores. Para quem tem mais de um ano na empresa, são acrescidos 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de empresa terá direito a 30 dias base + 12 dias adicionais (3 dias × 4 anos adicionais), totalizando 42 dias de aviso prévio.
Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade (20% em vez de 40%). O trabalhador pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Todas as demais verbas, como férias e 13º salário, são pagas integralmente.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão ou do cumprimento do aviso prévio. O atraso no pagamento implica em multa a favor do trabalhador no valor de um salário.
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"A calculadora foi extremamente precisa! Todos os valores bateram exatamente com o que recebi na minha rescisão. Recomendo para quem quer conferir seus direitos."
"Ferramenta muito útil! Me ajudou a entender todos os valores que eu tinha direito antes de assinar minha rescisão. Não teria conseguido identificar um erro sem essa calculadora."
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