Prazos para Pagamento de Verbas Rescisórias

Guia completo sobre os prazos legais e como proceder em caso de atraso ou não pagamento

Introdução aos Prazos de Pagamento

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias são estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira e devem ser rigorosamente observados pelos empregadores. Esses prazos têm como objetivo garantir que o trabalhador receba seus direitos em tempo hábil após o encerramento do contrato de trabalho, permitindo que ele mantenha sua subsistência enquanto busca uma nova colocação no mercado.

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) trouxe importantes alterações nos prazos para pagamento das verbas rescisórias, simplificando as regras anteriores que previam prazos diferentes conforme o tipo de aviso prévio. Desde então, o prazo é unificado para todas as modalidades de rescisão contratual.

"O empregador deve observar rigorosamente os prazos para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de pagamento de multa, além de correção monetária e juros legais. O cumprimento dessas obrigações não só evita penalidades, como também demonstra respeito aos direitos do trabalhador."

— Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Neste guia completo e atualizado para 2025, vamos explicar em detalhes quais são os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, as penalidades aplicáveis em caso de atraso, e como o trabalhador deve proceder caso esses prazos não sejam respeitados pelo empregador.

Importante Saber

O conhecimento dos prazos legais para recebimento das verbas rescisórias é essencial para que o trabalhador possa exigir seus direitos. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 30% das reclamações trabalhistas envolvem atrasos ou não pagamento de verbas rescisórias.

Prazos Legais Atuais (2025)

De acordo com a legislação trabalhista vigente em 2025, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou da modalidade de rescisão contratual.

Esta regra é válida para todos os tipos de rescisão, incluindo:

  • Dispensa sem justa causa
  • Dispensa por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Rescisão indireta
  • Rescisão por acordo mútuo
  • Término de contrato por prazo determinado
Novidade para 2025: A partir de janeiro de 2025, os empregadores também devem disponibilizar ao trabalhador, no prazo de 5 dias úteis após o término do contrato, os documentos necessários para movimentação do FGTS e solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável).

O que significa o "término do contrato"?

O termo "término do contrato" pode variar conforme a situação:

Situação Quando ocorre o término do contrato
Aviso prévio trabalhado Último dia de trabalho efetivo, após o cumprimento do aviso prévio
Aviso prévio indenizado Data da comunicação da dispensa + prazo do aviso prévio (que pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço)
Contrato por prazo determinado Data prevista para o término do contrato
Rescisão por justa causa Data da comunicação da dispensa

É importante destacar que o prazo de 10 dias é contado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Se o 10º dia cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o pagamento deve ser realizado no dia útil imediatamente anterior.

Calcule suas Verbas Rescisórias

Use nossa calculadora online gratuita para estimar o valor das suas verbas rescisórias e verificar se recebeu corretamente.

Acessar Calculadora

Atualizações Recentes

10/03/2025

Nova regulamentação sobre documentos digitais para rescisão contratual.

15/02/2025

Decisão do TST sobre contagem de prazos em caso de aviso prévio indenizado.

20/01/2025

Atualização do valor da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A Evolução da Legislação sobre Prazos

Os prazos para pagamento das verbas rescisórias passaram por diversas modificações ao longo do tempo. Compreender essa evolução nos ajuda a entender melhor a legislação atual e sua importância para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

1943 - CLT Original

Na redação original da CLT, não havia prazos específicos para pagamento das verbas rescisórias, gerando insegurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

1989 - Lei 7.855

Estabeleceu os primeiros prazos específicos: até o primeiro dia útil após o término do contrato para aviso prévio trabalhado ou término de contrato por prazo determinado; até o décimo dia para aviso prévio indenizado.

2011 - Lei 12.506

Introduziu o aviso prévio proporcional, mas manteve os mesmos prazos para pagamento das verbas rescisórias, gerando dúvidas sobre a contagem do prazo em casos de aviso prévio proporcional indenizado.

2017 - Reforma Trabalhista (Lei 13.467)

Unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias em 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio, simplificando a regra anterior.

2023 - Modernização Digital

Regulamentação da entrega de documentos rescisórios por meios digitais, sem alterar os prazos, mas facilitando o cumprimento das obrigações para empregadores e o acesso aos documentos pelos trabalhadores.

2025 - Atualização Vigente

Adicionou o prazo de 5 dias úteis para disponibilização de documentos necessários para movimentação do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, mantendo o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias.

A unificação dos prazos pela Reforma Trabalhista de 2017 representou uma simplificação importante na legislação, tornando mais claro para empregados e empregadores quando as verbas rescisórias devem ser pagas, independentemente das circunstâncias da rescisão contratual.

Multas e Penalidades por Atraso

O descumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias acarreta sérias penalidades para o empregador. Essas penalidades foram estabelecidas para desestimular o atraso no pagamento e proteger o trabalhador em um momento de vulnerabilidade financeira.

Principais penalidades para o empregador

Multa Legal

O artigo 477, § 8º, da CLT estabelece que o empregador que não pagar as verbas rescisórias no prazo legal está sujeito a uma multa equivalente a um salário do empregado, em favor deste. Esta multa é devida mesmo que o atraso seja de apenas um dia.

O valor da multa corresponde ao último salário contratual do empregado, incluindo todas as parcelas salariais habituais, como horas extras, adicionais noturnos, etc.

Correção Monetária e Juros

Além da multa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias com correção monetária e juros de 1% ao mês, calculados desde a data em que deveriam ter sido pagas até a data do efetivo pagamento.

A correção monetária é calculada com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e os juros são de natureza simples, não capitalizados.

Sanções Administrativas

A empresa também pode sofrer autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que resultará em multa administrativa, que varia de R$ 170,25 a R$ 17.025,36 por empregado prejudicado, conforme a gravidade da infração e o porte econômico do infrator (valores atualizados para 2025).

Danos Morais

Em casos graves, quando o atraso no pagamento das verbas rescisórias causa prejuízos significativos ao trabalhador (como impossibilidade de pagar contas básicas, inscrição em cadastros de inadimplentes, etc.), a Justiça do Trabalho pode condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Atenção, Empregadores

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal é considerado uma infração grave e pode resultar em custos significativamente maiores do que o valor original devido. Além das penalidades financeiras, a empresa pode sofrer danos à sua reputação e enfrentar dificuldades em processos licitatórios e na obtenção de certidões negativas.

Comparativo: Custo de um atraso de 30 dias no pagamento

Item Valor (Exemplo com salário de R$ 3.000,00)
Verbas rescisórias originais R$ 10.000,00
Multa do art. 477 da CLT R$ 3.000,00
Juros (1% ao mês) R$ 100,00
Correção monetária (0,5% estimado) R$ 50,00
Possível multa administrativa A partir de R$ 170,25
Custo total estimado R$ 13.320,25 (33,2% a mais)

Como demonstrado acima, o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode aumentar significativamente o custo para o empregador, além de causar transtornos desnecessários ao trabalhador em um momento já delicado de transição profissional.

Como Proceder em Caso de Atraso

Se você está enfrentando atraso no pagamento das suas verbas rescisórias, é importante conhecer os passos a serem tomados para garantir seus direitos. Apresentamos um guia prático sobre como agir nessas situações:

1

Tente a Negociação Direta

O primeiro passo é entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos ou responsável financeiro da empresa. Comunique formalmente (de preferência por escrito, como e-mail) sobre o atraso e solicite um posicionamento quanto à data prevista para pagamento.

Guarde todos os comprovantes dessa comunicação, como e-mails, protocolos de contato ou cartas com aviso de recebimento.

2

Procure o Sindicato da Categoria

Caso a negociação direta não funcione, procure o sindicato que representa sua categoria profissional. O sindicato pode:

  • Orientar sobre seus direitos específicos conforme a convenção coletiva;
  • Intermediar uma negociação com a empresa;
  • Realizar uma denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
3

Apresente Denúncia ao Ministério do Trabalho

Você pode denunciar o não pagamento das verbas rescisórias diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego. A denúncia pode ser feita:

  • Pelo Portal Gov.br (serviço Denuncie);
  • Presencialmente em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Pelo telefone: Disque 158.

O Ministério do Trabalho poderá convocar a empresa para uma mesa de negociação ou realizar uma fiscalização no local.

4

Ingresse com Ação Trabalhista

Se as medidas anteriores não surtirem efeito, você pode ingressar com uma reclamação trabalhista. Este passo pode ser realizado de duas formas:

  • Justiça do Trabalho: Para valores acima de 40 salários mínimos ou casos mais complexos, é recomendável contratar um advogado especializado em direito trabalhista.
  • Juizado Especial (Jus Postulandi): Para valores até 40 salários mínimos, você pode apresentar sua reclamação pessoalmente, sem necessidade de advogado.

Dica Importante

Reúna toda a documentação relacionada ao seu contrato de trabalho, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contracheques dos últimos 12 meses;
  • Comunicação de dispensa ou pedido de demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mesmo que não pago;
  • Registros de ponto e comprovantes de horas extras, se aplicável;
  • Cópia da Convenção Coletiva da categoria.

Essa documentação será fundamental em qualquer processo de cobrança das verbas rescisórias.

Prazo Prescricional

É importante estar atento ao prazo prescricional para reclamar seus direitos relacionados às verbas rescisórias. De acordo com a Constituição Federal (art. 7º, XXIX), o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista, podendo reclamar os direitos dos últimos 5 anos de contrato.

Não deixe para agir no último momento. Quanto mais cedo você tomar providências, maiores são as chances de receber suas verbas rescisórias sem maiores complicações.

Homologação da Rescisão

A homologação da rescisão é o ato que formaliza o encerramento do contrato de trabalho. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato ou no Ministério do Trabalho era obrigatória para empregados com mais de um ano de serviço. Vamos entender como funciona atualmente:

Antes da Reforma Trabalhista

  • Obrigatória para contratos com mais de 1 ano
  • Realizada no sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho
  • Prazo de até 10 dias para homologação
  • Conferência detalhada dos valores por um agente especializado
  • Maior segurança jurídica para ambas as partes

Após a Reforma Trabalhista

  • Não é mais obrigatória por lei
  • Pode ser realizada diretamente na empresa
  • O pagamento e entrega de documentos devem ocorrer em 10 dias
  • Empregado assina o termo sem assistência especializada
  • Convenções coletivas podem estabelecer obrigatoriedade

Exceções à Regra Atual

Mesmo com o fim da obrigatoriedade legal da homologação, existem situações em que ela ainda pode ser necessária:

Situação Regra Aplicável
Convenções Coletivas Muitas convenções coletivas de trabalho ainda mantêm a obrigatoriedade da homologação no sindicato. Nestes casos, a cláusula da convenção deve ser respeitada.
Empregados com Estabilidade Recomenda-se que rescisões de empregados com algum tipo de estabilidade (gestantes, dirigentes sindicais, membros da CIPA, etc.) sejam homologadas para maior segurança jurídica.
Pedido do Empregado O empregado pode solicitar que sua rescisão seja homologada no sindicato, mesmo que não seja obrigatório, para conferência dos valores.

Documentos Necessários para Homologação

Para realizar a homologação da rescisão, seja ela obrigatória ou não, são necessários os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em 4 vias
  • Aviso Prévio ou pedido de demissão
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
  • Extrato do FGTS
  • Chave de Conectividade Social (para saque do FGTS)
  • Guias para solicitação do seguro-desemprego (em caso de dispensa sem justa causa)
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
  • Demonstrativo de médias de horas extras, comissões, etc. (se aplicável)
  • Comprovante de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) para fins de seguro-desemprego
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para atividades insalubres ou perigosas
  • Comprovante de recolhimento da multa do FGTS (quando aplicável)

Benefícios da Homologação no Sindicato

Mesmo não sendo mais obrigatória, a homologação no sindicato oferece algumas vantagens:

  • Verificação técnica dos valores por profissionais especializados
  • Maior segurança jurídica para o empregador, reduzindo o risco de futuras reclamações trabalhistas
  • Orientação ao trabalhador sobre seus direitos e benefícios, como seguro-desemprego
  • Intermediação em caso de divergências sobre os valores

Dúvidas Frequentes

O que acontece se o prazo de 10 dias terminar em um fim de semana ou feriado?
Se o 10º dia cair em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser realizado no último dia útil anterior. Por exemplo, se o 10º dia for um domingo, o pagamento deve ser feito na sexta-feira anterior.
Sou obrigado a ir até a empresa para receber minhas verbas rescisórias?
Não necessariamente. A legislação não especifica o modo como o pagamento deve ser realizado. Pode ser feito por depósito bancário na conta do trabalhador, desde que dentro do prazo legal. No entanto, muitas empresas preferem fazer o pagamento presencialmente para que o trabalhador assine o termo de quitação.
A empresa pediu mais tempo para pagar minhas verbas. Posso aceitar?
Você pode negociar com a empresa, mas saiba que ao aceitar o atraso, você poderá ter dificuldades para reclamar a multa posteriormente. Se decidir negociar, faça um acordo formal por escrito, especificando a nova data de pagamento e as condições. De qualquer forma, seus direitos às verbas rescisórias não prescrevem com a negociação do prazo.
O valor que a empresa está me pagando parece incorreto. O que devo fazer?
Se você acredita que o valor está incorreto, não assine o termo de quitação sem ressalvas. Faça uma anotação indicando que está recebendo "sob ressalva" e especifique as verbas que acredita estarem incorretas. Em seguida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para analisar detalhadamente seus direitos.
Já assinei o termo de quitação, mas depois percebi que havia valores incorretos. Posso reclamar?
Sim. A assinatura do termo de quitação não impede o trabalhador de reclamar diferenças de verbas rescisórias na Justiça do Trabalho. O prazo para ingressar com ação é de até 2 anos após o término do contrato, podendo reclamar direitos dos últimos 5 anos de contrato.
O que é a baixa na carteira de trabalho e qual o prazo para a empresa fazer isso?
A baixa na carteira de trabalho é o registro da data de saída da empresa. Conforme a CLT, a empresa tem até 10 dias após o término do contrato para fazer a anotação na CTPS e devolvê-la ao trabalhador. No caso de CTPS digital, a baixa deve ser registrada no sistema eSocial no mesmo prazo.
A empresa faliu ou fechou sem pagar minha rescisão. O que posso fazer?
Nesse caso, você deve ingressar com ação trabalhista. Se a falência já estiver decretada judicialmente, o processo seguirá no Juízo Falimentar e você entrará na lista de credores da massa falida. O FGTS e a multa de 40% podem ser sacados mediante apresentação da decisão judicial que reconheça o direito. Em alguns casos, o seguro-desemprego também pode ser liberado com decisão judicial.
Preciso pagar imposto de renda sobre as verbas rescisórias?
Nem todas as verbas rescisórias são tributáveis. O saldo de salário, as férias e o 13º salário são tributados na fonte. Já o aviso prévio indenizado, a indenização de 40% do FGTS, as férias indenizadas e o próprio FGTS são isentos de imposto de renda. A empresa deve fornecer o informe de rendimentos com a discriminação dos valores tributados.
Sempre atualizado: Este guia segue a legislação trabalhista vigente, com última atualização em Março de 2025. Todas as informações consideram as normas mais recentes da CLT e decisões do TST.