Direitos trabalhistas

Aviso Prévio Proporcional: Como Calcular, Tabela e Direitos

Entenda quando o aviso prévio tem 30 dias, quando aumenta por tempo de empresa, como diferenciar aviso trabalhado e indenizado e quais reflexos ele pode ter na rescisão.

Atualizado em 26 de abril de 2026 Leitura: 12 min Base legal: CLT e Lei 12.506/2011
Aviso prévio proporcional com tabela de dias e cálculo por tempo de empresa

O aviso prévio proporcional é uma das verbas que mais geram dúvidas na rescisão trabalhista. Ele interfere no valor a receber, na data projetada de saída, no cálculo de férias proporcionais, no 13º salário e, em algumas situações, no FGTS. A regra parece simples: começa com 30 dias e aumenta conforme o tempo de serviço. Porém, na prática, muitos erros surgem ao diferenciar aviso trabalhado, aviso indenizado, pedido de demissão e rescisão por acordo.

Este guia explica como calcular o aviso prévio proporcional, quando ele é devido, como usar a tabela por anos de empresa e quais cuidados tomar antes de aceitar o valor informado no termo de rescisão. O foco é ajudar trabalhadores e empregadores a conferir o cálculo com base na legislação brasileira, sem confundir aviso prévio com outras verbas rescisórias.

Regra base O aviso prévio começa em 30 dias.
Acréscimo Na dispensa sem justa causa, somam-se 3 dias por ano de serviço na mesma empresa.
Limite máximo O aviso prévio proporcional pode chegar a 90 dias.
Pedido de demissão Em regra prática, o empregado cumpre 30 dias ou negocia dispensa.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato de trabalho. Ele existe para evitar uma ruptura imediata e dar tempo para a outra parte se organizar. Quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, pode exigir que ele trabalhe durante o período de aviso ou pagar o valor correspondente como indenização. Quando o empregado pede demissão, também deve avisar a empresa com antecedência, salvo se houver dispensa do cumprimento.

Na legislação brasileira, o aviso prévio tem uma base mínima de 30 dias. A proporcionalidade foi estabelecida para beneficiar trabalhadores com mais tempo de serviço na mesma empresa. Assim, quem tem longa permanência no emprego pode ter direito a um aviso maior na dispensa sem justa causa.

Importante: aviso prévio proporcional não significa que todo tipo de saída gera até 90 dias. A regra deve ser analisada conforme a modalidade da rescisão, quem tomou a iniciativa e se o aviso será trabalhado ou indenizado.

Como calcular o aviso prévio proporcional

A fórmula mais usada é simples: 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O cálculo considera anos completos de vínculo. Em caso de dúvidas sobre datas, use a data de admissão e a data de desligamento projetada ou comunicada para conferir o tempo exato de empresa.

Fórmula prática:
Dias de aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, respeitado o limite de 90 dias.

Exemplo: um trabalhador com 5 anos completos na mesma empresa terá 30 dias de base + 15 dias adicionais, totalizando 45 dias. Se o salário mensal é R$ 3.000,00 e o aviso for indenizado, uma estimativa simples do aviso é R$ 3.000,00 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00.

Tabela de aviso prévio proporcional

A tabela abaixo ajuda a visualizar a evolução dos dias de aviso. Ela parte da regra de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço.

Tempo na empresa Dias de aviso Como chega ao valor
Até 1 ano30 diasBase mínima
1 ano completo33 dias30 + 3
2 anos completos36 dias30 + 6
3 anos completos39 dias30 + 9
4 anos completos42 dias30 + 12
5 anos completos45 dias30 + 15
10 anos completos60 dias30 + 30
15 anos completos75 dias30 + 45
20 anos completos ou mais90 diasLimite máximo

Mini calculadora de aviso prévio

Use esta estimativa para calcular os dias de aviso e o valor bruto aproximado quando o aviso for indenizado. O resultado não considera descontos, médias de verbas variáveis, convenção coletiva ou situações especiais.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período. Na dispensa sem justa causa, a jornada pode ter redução de duas horas diárias ou o empregado pode faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário, conforme a CLT. Essa redução existe para permitir que o trabalhador busque nova colocação.

No aviso prévio indenizado, a empresa dispensa o empregado imediatamente e paga o valor correspondente ao período de aviso. Embora não haja trabalho efetivo, o período projetado pode impactar outros direitos, porque integra o tempo de serviço para determinados efeitos trabalhistas. Esse ponto é especialmente importante para férias proporcionais, 13º proporcional e depósitos de FGTS relacionados à rescisão.

Aviso prévio no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, a regra prática mais comum é o cumprimento de 30 dias de aviso. Se o empregado não quiser cumprir e a empresa não dispensar, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 foi criada em favor do empregado dispensado, por isso não deve ser aplicada automaticamente contra o trabalhador que pede demissão.

Na prática, muitas empresas dispensam o cumprimento do aviso quando o trabalhador já tem novo emprego ou quando a continuidade por 30 dias não faz sentido operacional. O ideal é registrar essa dispensa por escrito, evitando desconto indevido no termo de rescisão.

Aviso prévio na rescisão por comum acordo

Na rescisão por comum acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Assim, se o aviso indenizado seria de 42 dias, o valor indenizado no acordo tende a corresponder a 21 dias. As demais verbas precisam ser conferidas separadamente, porque a multa do FGTS também muda nesse tipo de rescisão.

Esse cenário exige atenção porque acordo real é diferente de simulação. O trabalhador não deve assinar acordo como se fosse pedido de demissão ou demissão sem justa causa se a situação real foi outra. A modalidade registrada precisa refletir a vontade das partes e os valores pagos.

Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e prazo de pagamento

O aviso prévio pode alterar a data projetada do fim do contrato. Por exemplo, se a dispensa ocorre em 10 de março e há aviso indenizado de 39 dias, a projeção pode levar o término contratual para abril. Essa projeção pode acrescentar avos de férias e 13º quando a fração do mês atingir 15 dias ou mais, conforme a regra aplicável.

Também é comum haver reflexo no FGTS quando o aviso é indenizado. Já o prazo para pagamento das verbas rescisórias, após a Reforma Trabalhista, é tratado de forma unificada: até 10 dias contados do término do contrato, conforme a regra vigente na CLT. Se houver atraso, pode haver multa em favor do empregado.

Exemplos práticos

Exemplo 1: empregado com 3 anos completos

Salário mensal de R$ 2.400,00 e dispensa sem justa causa. O aviso é de 30 + 9 = 39 dias. O salário diário estimado é R$ 80,00. Se o aviso for indenizado, o valor bruto estimado será R$ 80,00 × 39 = R$ 3.120,00.

Exemplo 2: empregado com 10 anos completos

Salário mensal de R$ 5.000,00. O aviso é de 60 dias. Se indenizado, a estimativa bruta é R$ 5.000,00 ÷ 30 × 60 = R$ 10.000,00. Além disso, a projeção de 60 dias pode impactar férias e 13º, dependendo das datas.

Exemplo 3: pedido de demissão

Empregado com 7 anos de empresa pede demissão. Embora tenha muito tempo de casa, a aplicação automática de aviso proporcional contra ele não é a regra mais segura. Em geral, discute-se aviso de 30 dias, salvo negociação, dispensa ou previsão específica em norma coletiva.

Erros comuns ao conferir o aviso

Um erro comum é calcular 3 dias adicionais para qualquer fração de ano. A regra prática considera anos completos. Outro erro é esquecer o limite de 90 dias, especialmente em vínculos longos. Também é comum confundir o valor do aviso com o valor total da rescisão: o aviso é apenas uma verba, que se soma a saldo de salário, férias, 13º, FGTS e outras parcelas aplicáveis.

Também vale conferir se a empresa projetou corretamente a data de saída. Uma projeção errada pode reduzir férias proporcionais, 13º e depósitos de FGTS. Se houver salário variável, adicionais habituais ou comissões, o cálculo pode exigir médias, e não apenas o salário fixo mensal.

Perguntas frequentes

O aviso prévio proporcional sempre é indenizado?

Não. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. A escolha depende da forma de rescisão e da decisão da empresa na dispensa sem justa causa.

O empregado pode cumprir mais de 30 dias trabalhando?

Há discussão prática sobre a extensão trabalhada do aviso proporcional. Em muitos casos, empresas indenizam os dias adicionais para evitar insegurança. O contrato, a prática da empresa e a orientação jurídica da categoria podem influenciar a decisão.

Aviso prévio indenizado desconta INSS ou IR?

A tributação varia conforme a natureza da parcela e a interpretação aplicada. Para conferir corretamente, analise o demonstrativo de rescisão e o informe de rendimentos. Em caso de dúvida relevante, procure orientação contábil ou jurídica.

Faltas injustificadas reduzem o aviso prévio?

As faltas podem gerar descontos salariais e afetar outras verbas, mas não devem ser usadas de forma genérica para eliminar direito ao aviso. O desconto precisa estar discriminado e ter base clara.

Como saber se a empresa calculou certo?

Confira admissão, data da comunicação, modalidade da rescisão, anos completos de empresa, salário usado como base, médias de variáveis e projeção do aviso. Depois, compare os dias apurados com a tabela e com o termo de rescisão.

Fontes oficiais e revisão

Fontes consultadas:

Revisão editorial: Equipe Calculadora de Rescisão. Última atualização em 26 de abril de 2026. Convenções coletivas e decisões judiciais podem influenciar casos específicos.