Como funciona a rescisão de contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma relação CLT em que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e inatividade. O empregado é convocado para prestar serviços em determinados dias ou horas e, ao final de cada período trabalhado, normalmente recebe remuneração, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais daquele período.
Na rescisão, a dúvida costuma aparecer porque nem todo mês teve o mesmo valor. Por isso, a calculadora de rescisão contrato intermitente usa a média mensal recebida e os valores pendentes para estimar o acerto. Ela não recalcula cada convocação antiga; o objetivo é dar uma referência prática para comparar com o termo de rescisão e identificar diferenças que merecem conferência.
Fórmula usada na estimativa
Como o contrato intermitente costuma ter remuneração variável, a conta de conferência deve começar pela média recebida no curso do contrato ou no período informado pelo demonstrativo. A ferramenta estima férias e 13º residuais com base nessa média, mas você deve descontar verbas que já foram pagas corretamente ao final de cada convocação.
Férias e 13º residuais: média mensal ÷ 12 × meses proporcionais
Aviso prévio: média mensal, metade no acordo ou zero quando não devido
Multa do FGTS: base de FGTS × 40% na dispensa sem justa causa, ou 20% no acordo
A estimativa é conservadora porque o trabalho intermitente pode ter verbas quitadas ao longo do contrato. Se férias proporcionais, 13º proporcional e repouso semanal remunerado já aparecem nos recibos de cada convocação, mantenha a opção padrão para não contar tudo novamente. Use os campos de adicionais e descontos para aproximar o demonstrativo real.
Exemplo de cálculo de rescisão intermitente
Imagine um trabalhador intermitente com média mensal de R$ 1.600,00, contrato de 14 meses, dispensa sem justa causa e R$ 500,00 em convocações ainda não pagas. Se o saldo de FGTS informado for R$ 1.300,00, a multa estimada seria de R$ 520,00. A ferramenta soma esse valor aos pagamentos pendentes e ao aviso prévio estimado, quando aplicável.
Se o mesmo trabalhador pedir demissão, a lógica muda: a multa do FGTS normalmente não entra e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido ou dispensado. No acordo entre as partes, a estimativa considera metade do aviso e multa de 20% sobre a base de FGTS, seguindo a lógica do acordo trabalhista comum.
| Tipo de desligamento | Aviso prévio | Multa do FGTS | Cuidados |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Estimado pela média mensal | 40% quando devida | Confira se todos os depósitos de FGTS foram feitos. |
| Pedido de demissão | Pode ser descontado | Normalmente não há | Verifique se houve dispensa formal do aviso. |
| Acordo entre as partes | Metade do aviso indenizado | 20% quando aplicável | O acordo precisa refletir vontade real das partes. |
| Justa causa | Não costuma ser devido | Não costuma ser devida | Exige motivo grave e prova adequada. |
Contrato intermitente tem direito a rescisão?
Sim. O trabalhador intermitente é empregado CLT e deve ter o encerramento formal do contrato registrado. A rescisão pode incluir saldo de convocações, valores proporcionais ainda não pagos, aviso prévio, FGTS e multa conforme o motivo do desligamento. A diferença é que várias verbas podem ter sido pagas durante o próprio contrato, ao final de cada prestação de serviço.
Por isso, o ponto mais importante é comparar recibos. Veja se cada convocação trouxe discriminação de remuneração, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais. Se algo ficou pendente, esse valor deve aparecer no acerto final ou ser incluído na sua conferência.
FGTS, multa de 40% e saque
O empregador deve recolher FGTS sobre a remuneração paga no contrato intermitente. Em dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre a base de FGTS pode ser devida. No acordo entre empregado e empregador, a multa costuma ser de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, a multa normalmente não é paga.
Se você não souber a base de FGTS, a calculadora estima usando a média mensal multiplicada pelo tempo de contrato e aplica 8% como referência. Essa aproximação não substitui o extrato real da Caixa, porque meses sem convocação, pagamentos variáveis, atrasos e diferenças podem mudar bastante o saldo.
Documentos para conferir antes de assinar
Antes de aceitar o valor, reúna o contrato intermitente, convocações aceitas, recibos de pagamento de cada período, extrato do FGTS, termo de rescisão, comunicação de aviso prévio e comprovantes de diferenças ou descontos. Peça a memória de cálculo quando o demonstrativo vier resumido.
O prazo geral de pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados do término do contrato. Se houver atraso, ausência de baixa na carteira, FGTS não depositado ou divergência relevante nos recibos, vale procurar o sindicato, contador, RH ou orientação trabalhista.
Perguntas frequentes
Contrato intermitente tem aviso prévio?
Pode ter, especialmente na dispensa sem justa causa. No acordo entre as partes, o aviso indenizado costuma ser pago pela metade. No pedido de demissão, pode haver cumprimento, dispensa ou desconto conforme o caso.
Como calcular a média no trabalho intermitente?
Some as remunerações recebidas nas convocações do período usado como base e divida pelo número de meses correspondentes. Use recibos e demonstrativos, não apenas depósitos bancários, para evitar duplicidade ou omissão.
Contrato intermitente recebe férias e 13º na rescisão?
Pode receber valores residuais se eles não tiverem sido quitados corretamente nas convocações. Como essas verbas costumam ser pagas ao final de cada período trabalhado, a conferência precisa separar o que já foi pago do que ficou pendente.
Quem ficou meses sem convocação recebe algo por esses meses?
O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador e normalmente não gera remuneração mensal. Ainda assim, o contrato permanece existente até a baixa formal, e o acerto deve considerar valores devidos pelo que foi efetivamente trabalhado.
Qual fonte oficial consultar?
Para a base legal do contrato intermitente, consulte o art. 452-A da CLT. Para uma orientação oficial sobre a média usada nas verbas rescisórias do intermitente, confira as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Para estimar o período de contrato, use também a calculadora de tempo de serviço.