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Calculadora de Rescisão Contrato Intermitente

Estime o acerto do trabalho intermitente com base nas convocações pendentes, média recebida, tempo de contrato, FGTS e tipo de desligamento.

Atualizado em 7 de junho de 2026 Foco: contrato intermitente CLT Cálculo local, sem envio de dados

Calcular rescisão intermitente

Informe os valores médios recebidos e o tipo de desligamento. A estimativa ajuda a conferir o demonstrativo, mas não substitui a memória de cálculo do empregador ou orientação profissional.

Use a média das remunerações pagas nas convocações.
Se não souber, a ferramenta estima pela média mensal.

Total estimado a conferir

R$ 0,00

Como funciona a rescisão de contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma relação CLT em que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e inatividade. O empregado é convocado para prestar serviços em determinados dias ou horas e, ao final de cada período trabalhado, normalmente recebe remuneração, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais daquele período.

Na rescisão, a dúvida costuma aparecer porque nem todo mês teve o mesmo valor. Por isso, a calculadora de rescisão contrato intermitente usa a média mensal recebida e os valores pendentes para estimar o acerto. Ela não recalcula cada convocação antiga; o objetivo é dar uma referência prática para comparar com o termo de rescisão e identificar diferenças que merecem conferência.

Média mensal Base usada para estimar verbas quando os pagamentos variaram.
Convocações pendentes Valores de dias ou horas trabalhadas que ainda não foram pagos.
FGTS e multa Dependem do motivo da rescisão e dos depósitos do período.
Aviso prévio Pode existir na dispensa sem justa causa e ser reduzido no acordo.

Fórmula usada na estimativa

Como o contrato intermitente costuma ter remuneração variável, a conta de conferência deve começar pela média recebida no curso do contrato ou no período informado pelo demonstrativo. A ferramenta estima férias e 13º residuais com base nessa média, mas você deve descontar verbas que já foram pagas corretamente ao final de cada convocação.

Convocações pendentes: valores de serviços já prestados e ainda não quitados
Férias e 13º residuais: média mensal ÷ 12 × meses proporcionais
Aviso prévio: média mensal, metade no acordo ou zero quando não devido
Multa do FGTS: base de FGTS × 40% na dispensa sem justa causa, ou 20% no acordo

A estimativa é conservadora porque o trabalho intermitente pode ter verbas quitadas ao longo do contrato. Se férias proporcionais, 13º proporcional e repouso semanal remunerado já aparecem nos recibos de cada convocação, mantenha a opção padrão para não contar tudo novamente. Use os campos de adicionais e descontos para aproximar o demonstrativo real.

Exemplo de cálculo de rescisão intermitente

Imagine um trabalhador intermitente com média mensal de R$ 1.600,00, contrato de 14 meses, dispensa sem justa causa e R$ 500,00 em convocações ainda não pagas. Se o saldo de FGTS informado for R$ 1.300,00, a multa estimada seria de R$ 520,00. A ferramenta soma esse valor aos pagamentos pendentes e ao aviso prévio estimado, quando aplicável.

Se o mesmo trabalhador pedir demissão, a lógica muda: a multa do FGTS normalmente não entra e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido ou dispensado. No acordo entre as partes, a estimativa considera metade do aviso e multa de 20% sobre a base de FGTS, seguindo a lógica do acordo trabalhista comum.

Tipo de desligamento Aviso prévio Multa do FGTS Cuidados
Sem justa causa Estimado pela média mensal 40% quando devida Confira se todos os depósitos de FGTS foram feitos.
Pedido de demissão Pode ser descontado Normalmente não há Verifique se houve dispensa formal do aviso.
Acordo entre as partes Metade do aviso indenizado 20% quando aplicável O acordo precisa refletir vontade real das partes.
Justa causa Não costuma ser devido Não costuma ser devida Exige motivo grave e prova adequada.

Contrato intermitente tem direito a rescisão?

Sim. O trabalhador intermitente é empregado CLT e deve ter o encerramento formal do contrato registrado. A rescisão pode incluir saldo de convocações, valores proporcionais ainda não pagos, aviso prévio, FGTS e multa conforme o motivo do desligamento. A diferença é que várias verbas podem ter sido pagas durante o próprio contrato, ao final de cada prestação de serviço.

Por isso, o ponto mais importante é comparar recibos. Veja se cada convocação trouxe discriminação de remuneração, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais. Se algo ficou pendente, esse valor deve aparecer no acerto final ou ser incluído na sua conferência.

FGTS, multa de 40% e saque

O empregador deve recolher FGTS sobre a remuneração paga no contrato intermitente. Em dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre a base de FGTS pode ser devida. No acordo entre empregado e empregador, a multa costuma ser de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, a multa normalmente não é paga.

Se você não souber a base de FGTS, a calculadora estima usando a média mensal multiplicada pelo tempo de contrato e aplica 8% como referência. Essa aproximação não substitui o extrato real da Caixa, porque meses sem convocação, pagamentos variáveis, atrasos e diferenças podem mudar bastante o saldo.

Documentos para conferir antes de assinar

Antes de aceitar o valor, reúna o contrato intermitente, convocações aceitas, recibos de pagamento de cada período, extrato do FGTS, termo de rescisão, comunicação de aviso prévio e comprovantes de diferenças ou descontos. Peça a memória de cálculo quando o demonstrativo vier resumido.

O prazo geral de pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados do término do contrato. Se houver atraso, ausência de baixa na carteira, FGTS não depositado ou divergência relevante nos recibos, vale procurar o sindicato, contador, RH ou orientação trabalhista.

Atenção: contrato assinado como intermitente, mas com rotina fixa, subordinação contínua e pagamentos fora do padrão pode exigir análise específica. A calculadora ajuda na conferência, mas não resolve discussão sobre fraude, vínculo ou diferenças salariais.

Perguntas frequentes

Contrato intermitente tem aviso prévio?

Pode ter, especialmente na dispensa sem justa causa. No acordo entre as partes, o aviso indenizado costuma ser pago pela metade. No pedido de demissão, pode haver cumprimento, dispensa ou desconto conforme o caso.

Como calcular a média no trabalho intermitente?

Some as remunerações recebidas nas convocações do período usado como base e divida pelo número de meses correspondentes. Use recibos e demonstrativos, não apenas depósitos bancários, para evitar duplicidade ou omissão.

Contrato intermitente recebe férias e 13º na rescisão?

Pode receber valores residuais se eles não tiverem sido quitados corretamente nas convocações. Como essas verbas costumam ser pagas ao final de cada período trabalhado, a conferência precisa separar o que já foi pago do que ficou pendente.

Quem ficou meses sem convocação recebe algo por esses meses?

O período de inatividade não é tempo à disposição do empregador e normalmente não gera remuneração mensal. Ainda assim, o contrato permanece existente até a baixa formal, e o acerto deve considerar valores devidos pelo que foi efetivamente trabalhado.

Qual fonte oficial consultar?

Para a base legal do contrato intermitente, consulte o art. 452-A da CLT. Para uma orientação oficial sobre a média usada nas verbas rescisórias do intermitente, confira as perguntas frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Para estimar o período de contrato, use também a calculadora de tempo de serviço.