Rescisão por Comum Acordo
Entenda todos os aspectos da rescisão trabalhista por mútuo acordo entre empregado e empregador
O que é a Rescisão por Comum Acordo?
A rescisão por comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Nesta modalidade, empregador e empregado decidem, de forma consensual, encerrar o contrato de trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista, existiam apenas três formas principais de rescisão: demissão sem justa causa (iniciativa do empregador), demissão por justa causa (quando o empregado comete falta grave) e pedido de demissão (iniciativa do empregado). A rescisão por comum acordo surgiu como uma nova alternativa, intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Esta modalidade foi criada para atender situações em que tanto o empregador quanto o empregado têm interesse em encerrar o contrato de trabalho, proporcionando condições mais equilibradas para ambas as partes, com o pagamento parcial de algumas verbas rescisórias.
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Ir para a calculadoraBase Legal da Rescisão por Comum Acordo
A rescisão por comum acordo está prevista no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), introduzido pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O texto legal estabelece:
"Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego."
Este dispositivo legal define claramente quais verbas serão pagas integralmente, quais serão pagas pela metade, os limites para saque do FGTS e a questão do seguro-desemprego nessa modalidade de rescisão.
Direitos na Rescisão por Comum Acordo
Na rescisão por comum acordo, o trabalhador tem direito a receber:
Verbas pagas integralmente (100%)
Saldo de salário
Valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
13º salário proporcional
Valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão (considerando 15 dias ou mais como mês completo).
Férias vencidas + 1/3
Férias de períodos anteriores que não foram gozadas, acrescidas do terço constitucional.
Férias proporcionais + 1/3
Valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, acrescido do terço constitucional.
Verbas pagas pela metade (50%)
Aviso prévio (se indenizado)
Metade do valor que seria pago em caso de demissão sem justa causa.
Multa do FGTS
20% sobre o saldo depositado (metade dos 40% tradicionais da demissão sem justa causa).
FGTS e Seguro-Desemprego
Saque do FGTS
Limitado a 80% do saldo disponível na conta vinculada.
Seguro-Desemprego
Não há direito ao benefício nesta modalidade de rescisão.
Comparativo entre Tipos de Rescisão
Para entender melhor as diferenças entre a rescisão por comum acordo e as outras modalidades de rescisão, observe a tabela comparativa abaixo:
| Verba Rescisória | Demissão sem Justa Causa | Rescisão por Comum Acordo | Pedido de Demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| Aviso prévio | Integral | 50% | Não recebe (deve trabalhar) |
| 13º salário proporcional | Integral | Integral | Integral |
| Férias vencidas + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Férias proporcionais + 1/3 | Integral | Integral | Integral |
| Multa sobre o FGTS | 40% | 20% | Não recebe |
| Saque do FGTS | 100% | 80% | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Tem direito | Não tem direito | Não tem direito |
Como podemos observar na tabela acima, a rescisão por comum acordo oferece condições intermediárias entre a demissão sem justa causa (mais vantajosa para o trabalhador) e o pedido de demissão (menos vantajosa).
Comparativo Visual das Verbas Rescisórias
O gráfico abaixo ilustra a comparação do valor total recebido em cada modalidade de rescisão, considerando um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa:
Valores aproximados para fins de comparação, considerando um trabalhador com 2 anos de empresa e salário de R$ 3.000,00
Vantagens e Desvantagens da Rescisão por Comum Acordo
Vantagens
Para o Empregado:
- Recebe parte do aviso prévio (50%) sem precisar trabalhar durante o período
- Tem acesso a 80% do saldo do FGTS
- Recebe 20% de multa sobre o FGTS
- Mantém o direito integral a férias e 13º proporcional
- Solução para quem deseja sair da empresa, mas não quer perder todos os benefícios
- Evita o desconforto de cumprir aviso prévio quando já decidiu sair
Para o Empregador:
- Redução de custos em comparação com a demissão sem justa causa
- Economia de 50% no valor do aviso prévio
- Economia de 20% na multa do FGTS
- Dispensa imediata do funcionário, sem período de aviso prévio
- Redução do risco de ações trabalhistas
- Relação mais amigável no encerramento do contrato
Desvantagens
Para o Empregado:
- Não tem direito ao seguro-desemprego
- Recebe apenas 20% de multa sobre o FGTS (em vez de 40%)
- Só pode sacar 80% do saldo do FGTS
- Recebe metade do aviso prévio que teria direito na demissão sem justa causa
- Pode ficar sem renda se não conseguir um novo emprego rapidamente
Para o Empregador:
- Custo maior em comparação com uma demissão por justa causa ou pedido de demissão
- Ainda precisa pagar parte da multa do FGTS e do aviso prévio
- Necessidade de comprovar que houve acordo mútuo, evitando alegações futuras de coação
Como Funciona o Processo de Rescisão por Comum Acordo
O processo de rescisão por comum acordo deve seguir alguns passos específicos para garantir sua validade e evitar questionamentos futuros:
1. Negociação e acordo
Empregado e empregador conversam e chegam a um consenso sobre o término do contrato de trabalho. É importante que ambas as partes realmente estejam de acordo, sem pressão ou coação.
2. Documentação do acordo
Recomenda-se formalizar o acordo por escrito, detalhando os termos e condições, para evitar problemas futuros. Este documento deve ser assinado por ambas as partes.
3. Comunicação formal
A empresa emite o aviso de rescisão, especificando que se trata de uma rescisão por comum acordo (código específico no sistema eSocial).
4. Cálculo das verbas rescisórias
O departamento pessoal ou RH da empresa realiza o cálculo de todas as verbas devidas, considerando os percentuais estabelecidos para esta modalidade.
5. Pagamento
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.
6. Documentação final
A empresa deve fornecer todos os documentos necessários: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), chave de conectividade para saque do FGTS, entre outros.
Como Calcular a Rescisão por Comum Acordo
O cálculo da rescisão por comum acordo segue as regras estabelecidas pelo artigo 484-A da CLT. Vamos ver um exemplo prático:
Exemplo de cálculo
Dados do trabalhador:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Tempo de empresa: 2 anos
- Data de admissão: 10/01/2023
- Data da rescisão: 15/02/2025
- Férias vencidas: Não possui (já gozou todas)
- Saldo do FGTS: R$ 6.240,00
Cálculo das verbas rescisórias:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 3.000,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00
- Férias proporcionais (1 ano e 1 mês):
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 13 = R$ 3.250,00 + 1/3 (R$ 1.083,33) = R$ 4.333,33 - 13º salário proporcional (2 meses):
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 2 = R$ 500,00 - Aviso prévio indenizado (50%):
Aviso proporcional: 30 dias + 6 dias (2 anos × 3 dias) = 36 dias
R$ 3.000,00 ÷ 30 × 36 × 50% = R$ 1.800,00 - Multa do FGTS (20%):
R$ 6.240,00 × 20% = R$ 1.248,00
Total das verbas rescisórias: R$ 9.381,33
Saque do FGTS (80%): R$ 6.240,00 × 80% = R$ 4.992,00
Valor total recebido: R$ 9.381,33 (verbas rescisórias) + R$ 4.992,00 (FGTS) = R$ 14.373,33
Este exemplo ilustra como funciona o cálculo para um caso específico. Lembre-se que cada situação é única e pode variar dependendo de diversos fatores, como tempo de empresa, salário, férias vencidas, entre outros.
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Ir para a calculadoraPerguntas Frequentes sobre Rescisão por Comum Acordo
Sou obrigado a aceitar uma rescisão por comum acordo?
Não. Como o próprio nome indica, esta modalidade deve ser um acordo mútuo. Se você não concorda com a proposta, não é obrigado a aceitá-la. O empregador não pode forçá-lo a aceitar este tipo de rescisão. Se houver qualquer tipo de coação, você pode denunciar ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.
Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após a rescisão por comum acordo?
O saque do FGTS na rescisão por comum acordo pode ser feito a partir do dia útil seguinte à data da rescisão. O prazo para realizar o saque é de 90 dias a partir da data de emissão do Termo de Rescisão. Após esse prazo, o trabalhador precisará solicitar uma nova chave de conectividade.
O que acontece com os 20% restantes do meu FGTS?
Os 20% restantes do saldo do FGTS permanecem na sua conta vinculada e só poderão ser sacados nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras hipóteses legais de saque.
Posso receber o seguro-desemprego se comprovar que fui forçado a aceitar o acordo?
Se você conseguir comprovar judicialmente que foi coagido a aceitar a rescisão por comum acordo, a Justiça do Trabalho poderá reclassificar a rescisão como demissão sem justa causa. Nesse caso, você terá direito ao seguro-desemprego, bem como às demais verbas na integralidade.
É necessário homologar a rescisão por comum acordo no sindicato?
Legalmente, não há mais obrigatoriedade de homologação no sindicato para qualquer tipo de rescisão, incluindo a rescisão por comum acordo. No entanto, é sempre recomendável buscar a assistência sindical para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que os cálculos estejam corretos.
O aviso prévio na rescisão por comum acordo precisa ser trabalhado?
Na rescisão por comum acordo, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se for indenizado, o empregador pagará 50% do valor que seria devido em uma demissão sem justa causa. Se for trabalhado, o empregado cumprirá metade do período do aviso prévio que seria devido. Na prática, a maioria das empresas opta pela indenização.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias na rescisão por comum acordo?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias na rescisão por comum acordo é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Este prazo é o mesmo aplicado às demais modalidades de rescisão.
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