Direitos trabalhistas

Rescisão no Contrato de Experiência: Como Calcular, Direitos e Multa

Veja o que muda quando o contrato termina no prazo, quando a empresa encerra antes do fim ou quando o trabalhador pede saída durante o período de experiência.

Atualizado em 26 de abril de 2026 Leitura: 12 min Base legal: CLT
Rescisão no contrato de experiência com cálculo de direitos e multa

O contrato de experiência é usado para que empresa e trabalhador avaliem, por prazo determinado, se a relação de emprego faz sentido para ambos. Apesar de ser temporário, ele continua sendo contrato de trabalho com carteira assinada e gera direitos proporcionais. Por isso, a rescisão no contrato de experiência precisa ser calculada com cuidado: o valor muda bastante conforme o contrato chega ao fim normalmente, é encerrado antes do prazo pela empresa, é encerrado antes do prazo pelo empregado ou termina por justa causa.

Este guia explica, de forma prática, como identificar o cenário correto e quais verbas entram no cálculo. A ideia não é substituir orientação jurídica individual, mas ajudar você a conferir o termo de rescisão, entender a lógica da multa e separar o que é regra geral do que depende do contrato assinado ou de convenção coletiva.

Prazo máximo O contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias, incluindo eventual prorrogação.
Fim normal do contrato Em regra, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS quando o prazo termina naturalmente.
Empresa encerra antes Pode haver indenização de metade dos salários dos dias restantes, conforme art. 479 da CLT.
Empregado sai antes Pode haver indenização ao empregador se houver prejuízo comprovado, limitada pela CLT.

O que é contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Ele costuma ser firmado por 30, 45, 60 ou 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma total não passe de 90 dias. Na prática, muitas empresas usam o modelo de 45 dias prorrogáveis por mais 45 dias, mas isso não é obrigatório. O ponto principal é que deve existir um prazo final claro.

Quando o prazo acaba e nenhuma das partes manifesta interesse em encerrar a relação, a continuidade do trabalho tende a transformar a relação em contrato por prazo indeterminado. A partir daí, uma demissão posterior deixa de ser tratada como fim de experiência e passa a seguir as regras comuns de rescisão, como demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo.

Atenção ao contrato escrito: verifique se há cláusula permitindo rescisão antecipada. Quando existe essa cláusula, a saída antes do prazo pode seguir regras parecidas com contratos por prazo indeterminado, inclusive aviso prévio. Quando não existe, entram as indenizações específicas dos arts. 479 e 480 da CLT.

Quais são os cenários de rescisão?

Antes de calcular qualquer valor, identifique qual situação ocorreu. A maior parte dos erros acontece porque se mistura fim normal do prazo com rescisão antecipada. Veja a comparação:

Cenário Verbas mais comuns Ponto de atenção
Fim do prazo de experiência Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS do período Normalmente não há aviso prévio, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego
Empresa encerra antes do prazo Verbas proporcionais, FGTS, possível multa de 40% e indenização dos dias restantes Sem cláusula de rescisão antecipada, aplica-se a lógica do art. 479 da CLT
Empregado pede saída antes do prazo Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3 O empregador pode discutir indenização se comprovar prejuízo
Justa causa durante a experiência Em geral, saldo de salário e férias vencidas, se existirem É o cenário mais restritivo e exige falta grave comprovável

Como calcular a rescisão no contrato de experiência

O cálculo começa pelas verbas proporcionais. Mesmo no contrato curto, o trabalhador recebe os dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço. A empresa também deve recolher o FGTS do período. O que muda é a existência ou não de multa, aviso prévio e indenização pelos dias restantes.

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Uma forma simples de estimar é dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados no mês da rescisão.

Fórmula prática:
Saldo de salário = salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês

2. 13º salário proporcional

O 13º proporcional é contado em avos. Em regra prática, mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12. Em contratos de experiência, é comum o trabalhador ter direito a um ou mais avos, dependendo da data de admissão e desligamento.

3. Férias proporcionais com 1/3

As férias proporcionais também seguem a lógica de avos. O valor base é o salário multiplicado pelos avos de direito, acrescido do terço constitucional. Mesmo quem trabalhou poucos meses pode ter direito proporcional, desde que a rescisão não esteja em cenário que retire essa verba, como certas hipóteses de justa causa.

4. FGTS e multa

Durante o contrato, o empregador recolhe FGTS sobre a remuneração. No término normal do contrato de experiência, o trabalhador pode movimentar o FGTS relacionado ao contrato a termo, mas a multa de 40% não é tratada como regra geral do fim natural do prazo. Já se a empresa encerra antecipadamente sem justa causa, o cenário se aproxima de rompimento imotivado pelo empregador e pode envolver multa fundiária, além da indenização específica do contrato a prazo quando aplicável.

5. Indenização dos dias restantes

Quando a empresa rompe o contrato antes do fim e não existe cláusula de rescisão antecipada, a CLT prevê indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. Essa é a multa mais característica da rescisão antecipada no período de experiência.

Fórmula prática da indenização do art. 479:
Indenização = salário diário × dias restantes até o fim do contrato × 50%

Estimativa rápida da indenização por encerramento antecipado

Use este campo apenas para estimar a indenização dos dias restantes quando a empresa encerra o contrato antes do prazo e não há cláusula de rescisão antecipada. Ele não substitui o cálculo completo das demais verbas.

Exemplo prático de cálculo

Imagine uma pessoa contratada por 45 dias, com salário mensal de R$ 2.400,00. A empresa decide encerrar o contrato no 25º dia, faltando 20 dias para o fim. Sem considerar adicionais, descontos, faltas ou regras coletivas, a estimativa ficaria assim:

  • Salário diário: R$ 2.400,00 ÷ 30 = R$ 80,00
  • Saldo de salário: R$ 80,00 × 25 dias = R$ 2.000,00
  • Indenização dos dias restantes: R$ 80,00 × 20 × 50% = R$ 800,00
  • 13º proporcional: deve ser apurado conforme os meses com 15 dias ou mais
  • Férias proporcionais + 1/3: calculadas conforme os avos de direito
  • FGTS: recolhido sobre as parcelas salariais aplicáveis, conforme a natureza da verba

Esse exemplo mostra por que não basta olhar apenas para o salário do mês. Em rescisão antecipada, os dias que faltavam para o fim do contrato podem representar uma parte importante do acerto. Por outro lado, se o contrato terminasse exatamente no 45º dia, a indenização dos dias restantes não existiria.

Direitos de quem sai no período de experiência

Os direitos variam conforme quem tomou a iniciativa e qual foi o motivo. No fim normal do prazo, o trabalhador costuma receber as parcelas proporcionais e o saldo do FGTS do contrato. Se a empresa encerra antes, pode haver indenização adicional. Se o trabalhador pede saída antes, ele preserva verbas proporcionais básicas, mas pode perder direitos ligados à dispensa imotivada pelo empregador.

Também é importante conferir descontos. INSS, imposto de renda quando aplicável, adiantamentos, faltas injustificadas e vale-transporte usado indevidamente podem aparecer no termo de rescisão. Já descontos genéricos ou sem explicação devem ser questionados, especialmente quando reduzem muito o valor final.

Erros comuns ao conferir a rescisão

O primeiro erro é tratar todo fim de experiência como demissão sem justa causa comum. O término natural de um contrato a prazo não tem a mesma estrutura de uma dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. O segundo erro é ignorar se havia cláusula de rescisão antecipada no contrato. Essa cláusula pode mudar a lógica do aviso prévio e da indenização.

Outro erro frequente é contar os dias restantes de forma imprecisa. A indenização do art. 479 depende do período que faltava para o contrato acabar. Se a data final era 30 de maio e o encerramento ocorreu em 10 de maio, a contagem precisa refletir corretamente esses dias. Datas erradas levam a valores errados.

Documentos que vale conferir

Antes de assinar ou aceitar o valor sem revisão, confira o contrato de experiência, eventual prorrogação, comprovantes de pagamento, holerites, registro na Carteira de Trabalho Digital, extrato do FGTS e termo de rescisão. Se houver divergência entre a data combinada e a data registrada, peça esclarecimento por escrito ao RH.

Se o contrato menciona convenção coletiva, vale consultar a norma da categoria. Algumas categorias têm regras próprias sobre benefícios, estabilidade, descontos, complementos ou procedimentos de homologação. Essas regras não substituem a CLT, mas podem melhorar condições ou esclarecer práticas específicas.

Perguntas frequentes

Contrato de experiência pode ser prorrogado mais de uma vez?

Não é recomendável. A prorrogação deve respeitar o limite total de 90 dias e, em regra, ocorre apenas uma vez. Prorrogações sucessivas podem descaracterizar o contrato de experiência.

Quem termina a experiência tem direito a seguro-desemprego?

No fim normal do contrato de experiência, a lógica geral não é a mesma da demissão sem justa causa por prazo indeterminado. O seguro-desemprego depende de requisitos legais e do tipo de desligamento informado. Na dúvida, confira o motivo registrado e consulte os canais oficiais antes de contar com o benefício.

A empresa pode encerrar no último dia sem pagar multa?

Se o contrato termina exatamente no prazo previsto, não há indenização por dias restantes, porque não restaram dias de contrato. Ainda assim, as verbas proporcionais devem ser pagas corretamente.

Se eu pedir demissão na experiência, preciso pagar multa?

A CLT permite discussão de indenização ao empregador quando a saída antecipada do empregado causa prejuízo, mas esse prejuízo deve ser demonstrado e a indenização tem limite. Na prática, é importante conferir o contrato e pedir que qualquer desconto seja discriminado.

O contrato de experiência conta para férias e 13º?

Sim. O período trabalhado entra na contagem proporcional de férias e 13º salário, observadas as regras de avos e o tipo de rescisão.

Fontes oficiais e revisão

Fontes consultadas:

Revisão editorial: Equipe Calculadora de Rescisão. Última atualização em 26 de abril de 2026. As regras podem variar conforme contrato escrito, convenção coletiva e fatos do desligamento.