Como funciona a rescisão de empregada doméstica?
A rescisão de empregada doméstica segue regras próprias do emprego doméstico e precisa ser registrada no eSocial. A conta costuma reunir verbas parecidas com a rescisão CLT, como saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio, mas há uma diferença importante no FGTS: o empregador doméstico recolhe mensalmente 8% para a conta vinculada e 3,2% de indenização compensatória em conta separada.
Por isso, a calculadora de rescisão empregada doméstica separa o valor estimado em blocos. O objetivo é ajudar empregador e trabalhadora a conferir a memória de cálculo antes de fechar o desligamento, imprimir termos ou pagar o DAE rescisório. O resultado não substitui o cálculo oficial do eSocial, mas reduz o risco de aceitar uma rescisão sem entender as principais verbas.
Fórmula usada na estimativa
A ferramenta usa uma aproximação prática para conferência. O saldo de salário considera 30 dias como base padrão. As férias proporcionais usam 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo estimado, com acréscimo de um terço. O 13º proporcional considera os meses do ano da saída com pelo menos 15 dias trabalhados. O aviso prévio é tratado conforme o tipo de desligamento selecionado.
Férias proporcionais: salário mensal ÷ 12 × meses proporcionais + 1/3
13º proporcional: salário mensal ÷ 12 × meses do ano da saída
FGTS do mês: 8% sobre verbas salariais estimadas
Reserva compensatória: 3,2% sobre a base informada ou estimada
Exemplo de cálculo de rescisão doméstica
Imagine uma empregada doméstica com salário de R$ 1.800,00, desligada sem justa causa após 14 meses de vínculo, com 18 dias trabalhados no mês da saída e sem férias vencidas. A simulação começa pelo saldo de salário de R$ 1.080,00. Depois entram férias proporcionais com um terço, 13º proporcional do ano, aviso prévio indenizado quando aplicável e valores de FGTS doméstico.
Se o empregador souber a base já recolhida ao FGTS, pode informar esse valor para estimar melhor a reserva compensatória. Se não souber, a ferramenta aproxima a base pelo tempo de contrato e salário mensal. Essa aproximação não captura aumentos salariais, horas extras antigas, adicional noturno, faltas, diferenças de guias ou ajustes feitos no eSocial.
| Verba | Quando aparece | Cuidados |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Em quase todo desligamento | Confira dias efetivamente trabalhados e faltas. |
| Aviso prévio | Principalmente na dispensa sem justa causa | Pode ser trabalhado, indenizado ou descontado no pedido de demissão. |
| Férias + 1/3 | Quando há férias vencidas ou proporcionais | Veja se já houve pagamento ou gozo no eSocial. |
| FGTS e 3,2% | Conforme recolhimentos e motivo da rescisão | A reserva pode ir para a trabalhadora ou retornar ao empregador. |
FGTS doméstico e reserva de 3,2%
No emprego doméstico, o recolhimento mensal do Simples Doméstico inclui FGTS de 8% e uma indenização compensatória de 3,2%. Em demissão sem justa causa, a reserva de 3,2% normalmente é transferida para a trabalhadora. Em pedido de demissão ou justa causa, essa reserva pode ser movimentada pelo empregador. Em acordo entre as partes, a regra costuma envolver saque parcial conforme o motivo cadastrado.
Esse ponto é uma das principais razões para criar uma página específica. A calculadora geral de rescisão usa a lógica trabalhista comum; já a rescisão doméstica precisa lembrar que a chamada multa é recolhida mês a mês, não apenas no final do contrato. Para contratos antigos ou recolhimentos anteriores a outubro de 2015, pode haver diferença que precisa ser conferida nos sistemas oficiais.
Como conferir no eSocial
O desligamento da empregada doméstica deve ser informado no eSocial. O empregador acessa a gestão do trabalhador, seleciona a opção de desligamento, informa motivo, data, aviso prévio e verbas. O sistema permite emitir o termo de rescisão, o termo de quitação e, quando houver FGTS devido no desligamento, a guia rescisória.
Antes de concluir, confira se a folha do mês do desligamento não está fechada com remuneração duplicada, se as férias já registradas foram consideradas e se adicionais habituais entraram na base. O eSocial pode calcular verbas automaticamente, mas o empregador pode precisar incluir ou ajustar valores conforme a realidade do contrato.
Documentos e prazos importantes
O prazo prático para pagar as verbas rescisórias é até o 10º dia contado do desligamento. Guarde comprovantes de pagamento, termos gerados no eSocial, recibos de férias, controle de ponto, comprovantes de DAE e mensagens formais sobre aviso prévio. A trabalhadora deve receber a documentação necessária para movimentar o FGTS quando o motivo de desligamento permitir o saque.
Se houver divergência, compare a simulação com o demonstrativo do eSocial item por item. Normalmente as diferenças aparecem em férias vencidas, aviso prévio, adicionais habituais, faltas descontadas, base de FGTS e reserva compensatória. Para calcular apenas o período entre admissão e saída, use também a calculadora de tempo de serviço.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?
Sim, quando há vínculo de emprego doméstico, a rescisão deve considerar as verbas proporcionais do contrato, como saldo de salário, férias, 13º e verbas ligadas ao motivo do desligamento.
Pedido de demissão de empregada doméstica muda o cálculo?
Muda. No pedido de demissão, normalmente não há direito à reserva compensatória para a trabalhadora e o aviso prévio pode ser trabalhado, dispensado ou descontado, conforme o caso.
Rescisão doméstica sem carteira assinada entra na calculadora?
A ferramenta ajuda a estimar verbas básicas, mas contrato sem registro envolve regularização, provas do vínculo, FGTS em atraso e possível orientação jurídica ou contábil.
O eSocial calcula tudo sozinho?
O eSocial calcula e organiza várias verbas, mas o empregador precisa informar corretamente motivo, datas, aviso, adicionais, descontos e valores que não apareçam automaticamente.
Quais fontes oficiais consultar?
Para regras operacionais, consulte o Manual do Empregador Doméstico do eSocial. Para FGTS doméstico e reserva compensatória, confira também as orientações oficiais sobre saque do FGTS no eSocial e a página da Caixa sobre recolhimento do empregado doméstico.