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Calculadora de Rescisão Empregada Doméstica

Estime saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS doméstico e reserva compensatória antes de conferir o desligamento no eSocial.

Atualizado em 1 de junho de 2026 Foco: emprego doméstico Cálculo local, sem envio de dados

Calcular rescisão doméstica

Preencha os dados principais do contrato. A ferramenta mostra uma estimativa para conferência, mas o eSocial, o termo de rescisão e valores variáveis devem ser revisados antes do pagamento.

Use se souber a remuneração acumulada já recolhida.

Total estimado a conferir

R$ 0,00

Como funciona a rescisão de empregada doméstica?

A rescisão de empregada doméstica segue regras próprias do emprego doméstico e precisa ser registrada no eSocial. A conta costuma reunir verbas parecidas com a rescisão CLT, como saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio, mas há uma diferença importante no FGTS: o empregador doméstico recolhe mensalmente 8% para a conta vinculada e 3,2% de indenização compensatória em conta separada.

Por isso, a calculadora de rescisão empregada doméstica separa o valor estimado em blocos. O objetivo é ajudar empregador e trabalhadora a conferir a memória de cálculo antes de fechar o desligamento, imprimir termos ou pagar o DAE rescisório. O resultado não substitui o cálculo oficial do eSocial, mas reduz o risco de aceitar uma rescisão sem entender as principais verbas.

Saldo de salário Dias trabalhados no mês da saída, calculados sobre o salário mensal.
Férias e 13º Valores proporcionais, além de férias vencidas se existirem.
FGTS doméstico Estimativa de 8% e reserva compensatória de 3,2%.
eSocial O desligamento deve ser informado para emissão dos termos e guias.

Fórmula usada na estimativa

A ferramenta usa uma aproximação prática para conferência. O saldo de salário considera 30 dias como base padrão. As férias proporcionais usam 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo estimado, com acréscimo de um terço. O 13º proporcional considera os meses do ano da saída com pelo menos 15 dias trabalhados. O aviso prévio é tratado conforme o tipo de desligamento selecionado.

Saldo de salário: salário mensal ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Férias proporcionais: salário mensal ÷ 12 × meses proporcionais + 1/3
13º proporcional: salário mensal ÷ 12 × meses do ano da saída
FGTS do mês: 8% sobre verbas salariais estimadas
Reserva compensatória: 3,2% sobre a base informada ou estimada

Exemplo de cálculo de rescisão doméstica

Imagine uma empregada doméstica com salário de R$ 1.800,00, desligada sem justa causa após 14 meses de vínculo, com 18 dias trabalhados no mês da saída e sem férias vencidas. A simulação começa pelo saldo de salário de R$ 1.080,00. Depois entram férias proporcionais com um terço, 13º proporcional do ano, aviso prévio indenizado quando aplicável e valores de FGTS doméstico.

Se o empregador souber a base já recolhida ao FGTS, pode informar esse valor para estimar melhor a reserva compensatória. Se não souber, a ferramenta aproxima a base pelo tempo de contrato e salário mensal. Essa aproximação não captura aumentos salariais, horas extras antigas, adicional noturno, faltas, diferenças de guias ou ajustes feitos no eSocial.

Verba Quando aparece Cuidados
Saldo de salário Em quase todo desligamento Confira dias efetivamente trabalhados e faltas.
Aviso prévio Principalmente na dispensa sem justa causa Pode ser trabalhado, indenizado ou descontado no pedido de demissão.
Férias + 1/3 Quando há férias vencidas ou proporcionais Veja se já houve pagamento ou gozo no eSocial.
FGTS e 3,2% Conforme recolhimentos e motivo da rescisão A reserva pode ir para a trabalhadora ou retornar ao empregador.

FGTS doméstico e reserva de 3,2%

No emprego doméstico, o recolhimento mensal do Simples Doméstico inclui FGTS de 8% e uma indenização compensatória de 3,2%. Em demissão sem justa causa, a reserva de 3,2% normalmente é transferida para a trabalhadora. Em pedido de demissão ou justa causa, essa reserva pode ser movimentada pelo empregador. Em acordo entre as partes, a regra costuma envolver saque parcial conforme o motivo cadastrado.

Esse ponto é uma das principais razões para criar uma página específica. A calculadora geral de rescisão usa a lógica trabalhista comum; já a rescisão doméstica precisa lembrar que a chamada multa é recolhida mês a mês, não apenas no final do contrato. Para contratos antigos ou recolhimentos anteriores a outubro de 2015, pode haver diferença que precisa ser conferida nos sistemas oficiais.

Como conferir no eSocial

O desligamento da empregada doméstica deve ser informado no eSocial. O empregador acessa a gestão do trabalhador, seleciona a opção de desligamento, informa motivo, data, aviso prévio e verbas. O sistema permite emitir o termo de rescisão, o termo de quitação e, quando houver FGTS devido no desligamento, a guia rescisória.

Antes de concluir, confira se a folha do mês do desligamento não está fechada com remuneração duplicada, se as férias já registradas foram consideradas e se adicionais habituais entraram na base. O eSocial pode calcular verbas automaticamente, mas o empregador pode precisar incluir ou ajustar valores conforme a realidade do contrato.

Atenção: rescisão sem carteira assinada, vínculo irregular, atraso de FGTS, diferenças de salário ou discussão sobre justa causa exigem análise específica. Use a estimativa como ponto de partida, não como recibo definitivo.

Documentos e prazos importantes

O prazo prático para pagar as verbas rescisórias é até o 10º dia contado do desligamento. Guarde comprovantes de pagamento, termos gerados no eSocial, recibos de férias, controle de ponto, comprovantes de DAE e mensagens formais sobre aviso prévio. A trabalhadora deve receber a documentação necessária para movimentar o FGTS quando o motivo de desligamento permitir o saque.

Se houver divergência, compare a simulação com o demonstrativo do eSocial item por item. Normalmente as diferenças aparecem em férias vencidas, aviso prévio, adicionais habituais, faltas descontadas, base de FGTS e reserva compensatória. Para calcular apenas o período entre admissão e saída, use também a calculadora de tempo de serviço.

Perguntas frequentes

Empregada doméstica tem direito a acerto por tempo de serviço?

Sim, quando há vínculo de emprego doméstico, a rescisão deve considerar as verbas proporcionais do contrato, como saldo de salário, férias, 13º e verbas ligadas ao motivo do desligamento.

Pedido de demissão de empregada doméstica muda o cálculo?

Muda. No pedido de demissão, normalmente não há direito à reserva compensatória para a trabalhadora e o aviso prévio pode ser trabalhado, dispensado ou descontado, conforme o caso.

Rescisão doméstica sem carteira assinada entra na calculadora?

A ferramenta ajuda a estimar verbas básicas, mas contrato sem registro envolve regularização, provas do vínculo, FGTS em atraso e possível orientação jurídica ou contábil.

O eSocial calcula tudo sozinho?

O eSocial calcula e organiza várias verbas, mas o empregador precisa informar corretamente motivo, datas, aviso, adicionais, descontos e valores que não apareçam automaticamente.

Quais fontes oficiais consultar?

Para regras operacionais, consulte o Manual do Empregador Doméstico do eSocial. Para FGTS doméstico e reserva compensatória, confira também as orientações oficiais sobre saque do FGTS no eSocial e a página da Caixa sobre recolhimento do empregado doméstico.