Calculadora de FGTS Online

Cálculo completo e atualizado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme a legislação de 2025

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

A cada mês, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse fundo serve como uma poupança compulsória para o trabalhador, que poderá ser sacada em situações específicas previstas em lei.

Informações importantes sobre o FGTS:

  • O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto mensal do trabalhador.
  • Em contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
  • Os valores depositados são corrigidos monetariamente todos os meses.
  • Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados.

Calculadora de FGTS

Simule diferentes cenários e calcule valores do seu FGTS

Cálculo de Depósito Mensal

Calcule quanto seu empregador deve depositar mensalmente na sua conta do FGTS.

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Cálculo de Saldo Total do FGTS

Calcule o valor total acumulado no FGTS ao longo do tempo.

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Cálculo de Multa Rescisória

Calcule o valor da multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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Simulação de Saque do FGTS

Simule valores disponíveis para saque conforme as modalidades previstas em lei.

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Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança compulsória que os empregadores são obrigados a depositar mensalmente em favor dos seus empregados. A gestão desse fundo é realizada pela Caixa Econômica Federal, que mantém contas individualizadas em nome de cada trabalhador.

Depósitos mensais e rendimentos

Os depósitos mensais no FGTS correspondem a 8% do salário bruto do trabalhador. Para aprendizes, o percentual é reduzido para 2%. Esses valores são depositados até o dia 7 de cada mês, referente ao salário do mês anterior.

O saldo do FGTS é corrigido monetariamente pela Taxa Referencial (TR) e recebe juros de 3% ao ano. Em algumas situações, como para contas existentes até 2016, pode haver uma distribuição adicional de lucros do fundo, aumentando a rentabilidade total.

Exemplo de cálculo:

Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 terá um depósito mensal de FGTS de:

R$ 3.000,00 × 8% = R$ 240,00

Em um ano, considerando apenas os depósitos sem correção, o valor acumulado seria de:

R$ 240,00 × 12 meses = R$ 2.880,00

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, incluindo:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Temporários
  • Avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de safra)
  • Atletas profissionais

Os servidores públicos estatutários e militares não têm direito ao FGTS, pois são regidos por regimes próprios de previdência. Autônomos e empresários também não têm direito, pois não possuem vínculo empregatício.

Quando é possível sacar o FGTS?

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações específicas, por isso, o saque só é permitido em determinadas condições estabelecidas por lei. Confira as principais situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS:

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor integral de todas as suas contas do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o saldo. O saque deve ser realizado em até 90 dias após a data da demissão.

Nas rescisões por acordo mútuo entre empregador e empregado, conforme previsto na Reforma Trabalhista, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS e recebe uma multa de 20% (metade da multa convencional) sobre o saldo do FGTS.

O trabalhador que se aposenta tem direito ao saque integral do FGTS. Vale ressaltar que a permanência no emprego após a aposentadoria não impede o saque do fundo de garantia acumulado até o momento da aposentadoria.

O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para compra da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário. Para isso, ele precisa atender a algumas condições, como não ser proprietário de outro imóvel na mesma cidade e ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Modalidade opcional que permite ao trabalhador realizar saques anuais de parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O valor do saque varia conforme o saldo disponível, de acordo com uma tabela progressiva. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

Faixa de Saldo (R$) Percentual Parcela Adicional (R$)
Até 500,00 50% -
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,00 5% 2.900,00

  • Doenças graves: Trabalhadores diagnosticados com HIV/AIDS, câncer ou doenças terminais podem sacar o FGTS.
  • Calamidade pública: Em casos de desastres naturais reconhecidos pelo governo federal, os moradores das áreas afetadas podem sacar até R$ 6.220,00.
  • Idade: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar integralmente seu FGTS.
  • Falecimento: Em caso de morte do trabalhador, os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo disponível.
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível.
  • Término de contrato por prazo determinado: É permitido o saque integral dos valores depositados.

Histórico e Atualizações do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como alternativa ao sistema de estabilidade no emprego que vigorava até então. Ao longo dos anos, diversas mudanças foram implementadas para aprimorar o sistema. Conheça os principais marcos na história do FGTS:

1966

Criação do FGTS

Instituído pela Lei nº 5.107, substituindo o sistema de estabilidade no emprego após 10 anos de serviço.

1988

Constituição Federal

O FGTS tornou-se um direito social de todos os trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituição Federal.

1990

Regulamentação do FGTS

A Lei nº 8.036 regulamentou o FGTS, estabelecendo regras mais claras para sua gestão e utilização.

2001

Complemento de Atualização Monetária

O governo autoriza o crédito complementar nas contas vinculadas do FGTS, para compensar perdas dos planos econômicos Verão e Collor I.

2015

FGTS para Trabalhadores Domésticos

Com a Lei Complementar nº 150, o depósito do FGTS tornou-se obrigatório também para os trabalhadores domésticos.

2019

Saque-Aniversário

Criação da modalidade de saque-aniversário, permitindo retiradas anuais de parte do saldo do FGTS.

2020

Saque Emergencial

Durante a pandemia de COVID-19, foi autorizado o saque emergencial de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

2023

Novo Sistema de Distribuição de Lucros

Implementação de um novo modelo de distribuição dos lucros do FGTS, aumentando a rentabilidade para os trabalhadores.

2025

Atualização das Regras de Saque

Revisão e expansão das possibilidades de saque, facilitando o acesso dos trabalhadores aos recursos do FGTS em determinadas situações.

Perguntas Frequentes sobre o FGTS

O empregador é o responsável pelo depósito mensal do FGTS, correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador (2% para aprendizes). O depósito deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. O trabalhador não pode fazer depósitos por conta própria no FGTS.

Existem diversas formas de consultar o saldo do FGTS:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, permite consultar saldo, extratos e solicitar saques.
  • Site da Caixa: Acessando o site da Caixa Econômica Federal com sua senha do Conecte SUS ou gov.br.
  • Internet Banking Caixa: Para quem é correntista do banco.
  • SMS: Cadastrando-se para receber mensagens sobre depósitos e saldo.
  • Agências da Caixa: Comparecendo pessoalmente com documento de identificação.

O FGTS tem rendimento básico de 3% ao ano (0,25% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR). Além disso, desde 2017, os trabalhadores passaram a receber também parte dos lucros obtidos pelo fundo, o que aumentou a rentabilidade total. Em 2024, considerando a distribuição de lucros, a rentabilidade do FGTS chegou a aproximadamente 5,5% ao ano, valor que tem variado anualmente conforme o desempenho do fundo.

Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque imediato do FGTS nem à multa rescisória de 40%. O saldo fica retido na conta vinculada até que ocorra outra situação que permita o saque, como aposentadoria, aquisição da casa própria, doença grave ou outras hipóteses previstas em lei.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% sobre o valor de todos os depósitos realizados durante o contrato de trabalho, incluindo a correção monetária e os juros. Esta multa é paga diretamente ao trabalhador, não sendo depositada na conta do FGTS. Do valor total da multa, 10% são destinados ao governo federal (contribuição social). No caso de rescisão por acordo mútuo, a multa é reduzida para 20% do saldo do FGTS.

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor que pode ser sacado varia de acordo com o saldo disponível na conta, seguindo uma tabela progressiva:

  • Para saldos de até R$ 500, é possível sacar 50% do valor
  • Para saldos maiores, o percentual diminui, mas há uma parcela adicional fixa

Importante: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%. Para voltar ao sistema tradicional (saque-rescisão), é preciso solicitar a mudança e aguardar um período de carência de 24 meses.

Calculadora atualizada: Nossa calculadora de FGTS segue a legislação vigente, com última atualização em Janeiro de 2025. Todos os cálculos consideram as normas mais recentes estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.