Calculadora de 13º Salário

Cálculo completo e atualizado do décimo terceiro salário conforme a legislação brasileira de 2025

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Informe seu salário bruto atual, sem descontos
Apenas meses com 15 dias ou mais são considerados

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Valor médio mensal de horas extras
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Opcional. Normalmente até 30 de novembro

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O que é o 13º Salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é um benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista brasileira.

Em termos simples, o 13º salário corresponde a um salário extra pago anualmente aos trabalhadores. Seu valor é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, ou proporcional ao tempo de serviço prestado no ano em questão. Para cada mês trabalhado (considerando-se apenas meses com 15 dias ou mais de trabalho), o empregado tem direito a 1/12 do salário.

Datas importantes do 13º salário

  • Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
  • Segunda parcela: tem que ser paga até 20 de dezembro

Quem tem direito ao 13º salário?

O direito ao 13º salário é garantido para:

  • Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT)
  • Trabalhadores domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos (conforme legislação específica)

Estagiários não têm direito a 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício. Trabalhadores autônomos também não recebem, a menos que haja acordo específico com o contratante.

Como funciona o 13º salário

1

Primeira Parcela

Corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos

2

Segunda Parcela

50% restantes com descontos de INSS e IR

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas:

  1. Primeira parcela (adiantamento): Corresponde a metade (50%) do salário bruto do empregado, sem descontos. Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Muitas empresas optam por pagar em novembro.
  2. Segunda parcela: Corresponde à outra metade, com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Deve ser paga até 20 de dezembro.
Importante: As empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o empregado solicite. Neste caso, o valor é pago proporcionalmente aos meses trabalhados até o mês das férias.

Como Calcular o 13º Salário

O cálculo do 13º salário é baseado no salário bruto atual do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Vamos entender passo a passo:

Fórmula básica do 13º salário

13º Salário = Salário Bruto × (Meses Trabalhados ÷ 12)

  • Salário Bruto: É o salário integral do trabalhador, incluindo adicionais fixos como gratificações, horas extras habituais, comissões, etc.
  • Meses Trabalhados: Número de meses em que o trabalhador esteve na empresa durante o ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado um mês completo para este cálculo.

Valores que entram no cálculo do 13º salário

O 13º salário é calculado com base na remuneração integral, o que inclui:

  • Salário-base
  • Horas extras habituais
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Comissões
  • Gorjetas
  • Outros adicionais habituais

Por outro lado, benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, participação nos lucros (PLR) e abonos não entram no cálculo, a menos que tenham natureza salarial.

Descontos aplicados ao 13º salário

Os descontos legais são aplicados apenas na segunda parcela do 13º salário:

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Alíquota varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicado conforme tabela progressiva do IR, após dedução do INSS.

Tabela de Alíquotas do INSS para 2025

Faixa Salarial Alíquota
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

Cálculo proporcional do 13º salário

Se o trabalhador não esteve na empresa durante todo o ano, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando-se como mês completo aquele com 15 dias ou mais de trabalho.

Meses Trabalhados Fração do 13º Porcentagem
1 mês1/128,33%
2 meses2/1216,67%
3 meses3/1225%
4 meses4/1233,33%
5 meses5/1241,67%
6 meses6/1250%
7 meses7/1258,33%
8 meses8/1266,67%
9 meses9/1275%
10 meses10/1283,33%
11 meses11/1291,67%
12 meses12/12100%

Exemplos práticos de cálculo do 13º salário

Exemplo 1: 13º salário integral

Cenário: Funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano inteiro.

  • 13º Integral = R$ 3.000,00
  • 1ª Parcela (50%) = R$ 1.500,00 (sem descontos)
  • 2ª Parcela (Antes dos descontos) = R$ 1.500,00
  • Desconto INSS (12%) = R$ 360,00
  • Desconto IR (exemplo) = R$ 57,45
  • 2ª Parcela (Líquida) = R$ 1.082,55
  • Valor Total Líquido = R$ 2.582,55
Exemplo 2: 13º salário proporcional

Cenário: Funcionário com salário bruto de R$ 2.500,00 que começou a trabalhar em maio (8 meses trabalhados).

  • 13º Proporcional = R$ 2.500,00 × (8 ÷ 12) = R$ 1.666,67
  • 1ª Parcela (50%) = R$ 833,33 (sem descontos)
  • 2ª Parcela (Antes dos descontos) = R$ 833,33
  • Desconto INSS (9%) = R$ 150,00
  • Desconto IR (isento neste caso) = R$ 0,00
  • 2ª Parcela (Líquida) = R$ 683,33
  • Valor Total Líquido = R$ 1.516,66

Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário

Quando é pago o 13º salário?

O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (a maioria das empresas opta por pagar em novembro). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º salário?

Sim, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês em que tenha trabalhado pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do valor do salário. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses receberá 6/12 (ou metade) do 13º salário.

Quais são os descontos aplicados no 13º salário?

Os descontos aplicados ao 13º salário são a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Estes descontos incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos.

Trabalhador em aviso prévio tem direito ao 13º salário?

Sim, o período de aviso prévio, mesmo que indenizado, é considerado como tempo de serviço para cálculo do 13º salário. Se o empregado for demitido em novembro, por exemplo, e tiver um aviso prévio de 30 dias (que se estenderia até dezembro), ele tem direito ao 13º salário integral.

O que acontece com o 13º salário em caso de demissão?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário do ano da demissão.

Licenças e afastamentos contam para o 13º salário?

Depende do tipo de afastamento. Licença-maternidade, serviço militar e licenças por acidente de trabalho contam para o cálculo do 13º salário. Já os afastamentos por doença comum contam apenas para os primeiros 15 dias. Após esse período, o INSS assume o pagamento e estes dias não são considerados para o 13º.

Aposentados e pensionistas recebem 13º salário?

Sim, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, geralmente dividido em duas parcelas pagas nos meses de agosto/setembro e novembro/dezembro.

Posso antecipar o 13º salário junto com as férias?

Sim, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias. Este pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente, e o pagamento será feito junto com a remuneração das férias.

Estagiários têm direito ao 13º salário?

Não, estagiários não têm direito ao 13º salário, pois a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não prevê este benefício. Estagiários não possuem vínculo empregatício, apenas recebem a bolsa-auxílio e outros benefícios previstos no contrato de estágio.

Comissões e horas extras entram no cálculo do 13º salário?

Sim, comissões, horas extras habituais, adicional noturno e outros adicionais regulares fazem parte da remuneração e devem ser incluídos no cálculo do 13º salário. Geralmente, calcula-se a média desses valores nos meses trabalhados durante o ano.

Legislação do 13º Salário

O 13º salário é regulamentado pelas seguintes leis e normas:

Importante: As informações contidas nesta página têm caráter informativo. Consulte um profissional especializado para casos específicos, pois a legislação trabalhista pode sofrer alterações.
Sempre atualizado: Nossa calculadora segue a legislação trabalhista vigente, com última atualização em Janeiro de 2025. Todos os cálculos consideram as normas mais recentes da CLT e decisões do TST.