Calculadora de 13º Salário
Cálculo completo e atualizado do décimo terceiro salário conforme a legislação brasileira de 2025
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O que é o 13º Salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é um benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista brasileira.
Em termos simples, o 13º salário corresponde a um salário extra pago anualmente aos trabalhadores. Seu valor é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, ou proporcional ao tempo de serviço prestado no ano em questão. Para cada mês trabalhado (considerando-se apenas meses com 15 dias ou mais de trabalho), o empregado tem direito a 1/12 do salário.
Datas importantes do 13º salário
- Primeira parcela: deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro
- Segunda parcela: tem que ser paga até 20 de dezembro
Quem tem direito ao 13º salário?
O direito ao 13º salário é garantido para:
- Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT)
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos (conforme legislação específica)
Estagiários não têm direito a 13º salário, pois não possuem vínculo empregatício. Trabalhadores autônomos também não recebem, a menos que haja acordo específico com o contratante.
Como funciona o 13º salário
Primeira Parcela
Corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos
Segunda Parcela
50% restantes com descontos de INSS e IR
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas:
- Primeira parcela (adiantamento): Corresponde a metade (50%) do salário bruto do empregado, sem descontos. Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Muitas empresas optam por pagar em novembro.
- Segunda parcela: Corresponde à outra metade, com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Deve ser paga até 20 de dezembro.
Como Calcular o 13º Salário
O cálculo do 13º salário é baseado no salário bruto atual do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Vamos entender passo a passo:
Fórmula básica do 13º salário
13º Salário = Salário Bruto × (Meses Trabalhados ÷ 12)
- Salário Bruto: É o salário integral do trabalhador, incluindo adicionais fixos como gratificações, horas extras habituais, comissões, etc.
- Meses Trabalhados: Número de meses em que o trabalhador esteve na empresa durante o ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado um mês completo para este cálculo.
Valores que entram no cálculo do 13º salário
O 13º salário é calculado com base na remuneração integral, o que inclui:
- Salário-base
- Horas extras habituais
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Comissões
- Gorjetas
- Outros adicionais habituais
Por outro lado, benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, participação nos lucros (PLR) e abonos não entram no cálculo, a menos que tenham natureza salarial.
Descontos aplicados ao 13º salário
Os descontos legais são aplicados apenas na segunda parcela do 13º salário:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Alíquota varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicado conforme tabela progressiva do IR, após dedução do INSS.
Tabela de Alíquotas do INSS para 2025
| Faixa Salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Cálculo proporcional do 13º salário
Se o trabalhador não esteve na empresa durante todo o ano, o cálculo é feito proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando-se como mês completo aquele com 15 dias ou mais de trabalho.
| Meses Trabalhados | Fração do 13º | Porcentagem |
|---|---|---|
| 1 mês | 1/12 | 8,33% |
| 2 meses | 2/12 | 16,67% |
| 3 meses | 3/12 | 25% |
| 4 meses | 4/12 | 33,33% |
| 5 meses | 5/12 | 41,67% |
| 6 meses | 6/12 | 50% |
| 7 meses | 7/12 | 58,33% |
| 8 meses | 8/12 | 66,67% |
| 9 meses | 9/12 | 75% |
| 10 meses | 10/12 | 83,33% |
| 11 meses | 11/12 | 91,67% |
| 12 meses | 12/12 | 100% |
Exemplos práticos de cálculo do 13º salário
Cenário: Funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano inteiro.
- 13º Integral = R$ 3.000,00
- 1ª Parcela (50%) = R$ 1.500,00 (sem descontos)
- 2ª Parcela (Antes dos descontos) = R$ 1.500,00
- Desconto INSS (12%) = R$ 360,00
- Desconto IR (exemplo) = R$ 57,45
- 2ª Parcela (Líquida) = R$ 1.082,55
- Valor Total Líquido = R$ 2.582,55
Cenário: Funcionário com salário bruto de R$ 2.500,00 que começou a trabalhar em maio (8 meses trabalhados).
- 13º Proporcional = R$ 2.500,00 × (8 ÷ 12) = R$ 1.666,67
- 1ª Parcela (50%) = R$ 833,33 (sem descontos)
- 2ª Parcela (Antes dos descontos) = R$ 833,33
- Desconto INSS (9%) = R$ 150,00
- Desconto IR (isento neste caso) = R$ 0,00
- 2ª Parcela (Líquida) = R$ 683,33
- Valor Total Líquido = R$ 1.516,66
Perguntas Frequentes sobre o 13º Salário
Quando é pago o 13º salário?
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (a maioria das empresas opta por pagar em novembro). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quem trabalhou menos de um ano tem direito ao 13º salário?
Sim, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês em que tenha trabalhado pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do valor do salário. Por exemplo, quem trabalhou 6 meses receberá 6/12 (ou metade) do 13º salário.
Quais são os descontos aplicados no 13º salário?
Os descontos aplicados ao 13º salário são a contribuição previdenciária (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Estes descontos incidem apenas sobre a segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos.
Trabalhador em aviso prévio tem direito ao 13º salário?
Sim, o período de aviso prévio, mesmo que indenizado, é considerado como tempo de serviço para cálculo do 13º salário. Se o empregado for demitido em novembro, por exemplo, e tiver um aviso prévio de 30 dias (que se estenderia até dezembro), ele tem direito ao 13º salário integral.
O que acontece com o 13º salário em caso de demissão?
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário do ano da demissão.
Licenças e afastamentos contam para o 13º salário?
Depende do tipo de afastamento. Licença-maternidade, serviço militar e licenças por acidente de trabalho contam para o cálculo do 13º salário. Já os afastamentos por doença comum contam apenas para os primeiros 15 dias. Após esse período, o INSS assume o pagamento e estes dias não são considerados para o 13º.
Aposentados e pensionistas recebem 13º salário?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário, geralmente dividido em duas parcelas pagas nos meses de agosto/setembro e novembro/dezembro.
Posso antecipar o 13º salário junto com as férias?
Sim, o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias. Este pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do ano correspondente, e o pagamento será feito junto com a remuneração das férias.
Estagiários têm direito ao 13º salário?
Não, estagiários não têm direito ao 13º salário, pois a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não prevê este benefício. Estagiários não possuem vínculo empregatício, apenas recebem a bolsa-auxílio e outros benefícios previstos no contrato de estágio.
Comissões e horas extras entram no cálculo do 13º salário?
Sim, comissões, horas extras habituais, adicional noturno e outros adicionais regulares fazem parte da remuneração e devem ser incluídos no cálculo do 13º salário. Geralmente, calcula-se a média desses valores nos meses trabalhados durante o ano.
Legislação do 13º Salário
O 13º salário é regulamentado pelas seguintes leis e normas:
- Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962: Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores (criação do 13º salário).
- Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965: Dispõe sobre o pagamento da gratificação em duas parcelas.
- Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965: Regulamenta a Lei nº 4.090/62, estabelecendo as regras para o cálculo e pagamento do 13º salário.
- Constituição Federal de 1988, Art. 7º: Inclui o 13º salário como direito social dos trabalhadores urbanos e rurais.
- Lei nº 7.418/1985 e Decreto nº 95.247/1987: Estabelecem que o 13º salário não inclui o valor do vale-transporte.