Como calcular a rescisão do contrato temporário
O cálculo de rescisão de contrato temporário começa pela identificação correta do vínculo. A Lei nº 6.019/1974 trata do trabalhador contratado por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviços a uma empresa tomadora. Essa modalidade atende substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços e não é sinônimo de contrato de experiência, contrato intermitente ou qualquer contrato comum com data para terminar.
Quando a modalidade está correta, a estimativa reúne as parcelas pendentes do mês, as verbas proporcionais e a indenização própria do trabalho temporário. A calculadora mostra o valor direto do acerto separado do FGTS, porque o fundo é depositado em conta vinculada e não deve ser contado como se fosse dinheiro pago junto com o termo de rescisão.
Férias proporcionais: salário mensal ÷ 12 × avos, mais 1/3
13º proporcional: salário mensal ÷ 12 × avos do ano
Indenização temporária: pagamentos recebidos ÷ 12
FGTS estimado: remuneração sujeita ao fundo × 8%
Multa antecipada: FGTS estimado × 40%, quando a empresa encerra antes sem justa causa
Os avos de férias e 13º são campos separados porque o período aquisitivo de férias e o ano-calendário do décimo terceiro podem não coincidir. Em regra, uma fração mensal de 15 dias ou mais conta para o 13º. Use os avos indicados no demonstrativo ou conte com atenção às datas reais. Médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e regras coletivas podem alterar a base.
Exemplo de cálculo de rescisão temporária
Considere salário de R$ 2.200,00, 10 dias trabalhados no último mês, cinco avos de férias, cinco avos de 13º e R$ 11.000,00 recebidos durante o contrato. O saldo de salário seria R$ 733,33. As férias proporcionais seriam R$ 916,67, mais R$ 305,56 de terço constitucional. O 13º proporcional seria R$ 916,67 e a indenização de 1/12 seria R$ 916,67.
Nesse exemplo, o total direto bruto seria R$ 3.788,89 antes de descontos e outras diferenças. Se R$ 11.000,00 também for a remuneração sujeita ao FGTS, os depósitos estimados seriam R$ 880,00. Na dispensa antecipada sem justa causa, a multa estimada seria R$ 352,00; no término normal, a calculadora deixa a multa em zero. O extrato real prevalece sobre essa projeção.
| Parcela | Término normal | Dispensa antecipada sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Incluído | Incluído |
| Férias + 1/3 | Proporcionais | Proporcionais |
| 13º salário | Proporcional | Proporcional |
| Indenização de 1/12 | Incluída | Incluída |
| FGTS | Depósitos de 8% | Depósitos de 8% |
| Multa do FGTS | Não aplicada | 40% na orientação oficial do MTE |
| Aviso prévio | Não calculado | Não calculado nesta ferramenta |
Contrato temporário, experiência e prazo determinado: qual a diferença?
Contrato de experiência: contrato direto para avaliar adaptação ao emprego, limitado a 90 dias.
Prazo determinado: contrato direto ligado a atividade transitória ou serviço com duração prevista, regido principalmente pela CLT.
A distinção muda a conta. A indenização de 1/12 sobre os pagamentos recebidos é uma regra expressa do trabalho temporário. Já a indenização de metade da remuneração que faltaria até o fim, associada ao art. 479 da CLT, pertence a certos contratos por prazo determinado encerrados antes do termo. Por isso, esta página não aplica automaticamente a fórmula dos “dias restantes”.
Quanto pode durar o contrato temporário?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não. A prorrogação pode alcançar mais 90 dias quando continuarem as condições que justificaram a contratação. Depois do limite, o retorno do mesmo trabalhador à mesma tomadora como temporário exige intervalo de 90 dias.
O prazo ajuda a detectar erros de enquadramento, mas não altera sozinho os campos da calculadora. Contratos acima dos limites, contratação sem empresa temporária regular, ausência do motivo transitório ou trabalho que não corresponde ao documento podem exigir análise da validade do vínculo. Nessas situações, não force a simulação: reúna os documentos e procure orientação trabalhista.
Como usar a calculadora
- Escolha término normal ou dispensa antecipada sem justa causa.
- Informe salário, dias do último mês e avos de férias e 13º.
- Some nos recibos os pagamentos recebidos durante o contrato para calcular 1/12.
- Informe a remuneração sujeita ao FGTS e eventuais verbas ou descontos pendentes.
- Compare cada linha do resultado com o TRCT, recibos e extrato do FGTS.
Limitações e casos não calculados
A ferramenta não calcula pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, estabilidade, tributos, seguro-desemprego, convenção coletiva nem discussão sobre vínculo irregular. Também não substitui a base oficial de FGTS pelo valor digitado. Esses casos podem mudar parcelas, incidências e direito ao saque.
Não inclua no campo “outras verbas” valores já considerados em salário, férias, 13º ou indenização, pois isso cria duplicidade. Descontos devem ter origem identificável no termo. Quando houver adicionais habituais ou remuneração variável, use a base fornecida pelo empregador e confira a média com contador, sindicato ou advogado.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão do contrato temporário?
Some saldo de salário, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, indenização de 1/12 dos pagamentos recebidos e outras verbas pendentes. Subtraia apenas descontos comprovados. Confira separadamente depósitos e multa do FGTS.
Contrato temporário tem multa de 40% do FGTS?
A cartilha do MTE informa multa de 40% quando o contrato temporário é encerrado antecipadamente. No término normal, esta calculadora não aplica a multa. O valor deve ser conferido sobre os depósitos efetivos no extrato, não apenas sobre uma projeção de salário.
Contrato temporário recebe indenização de 1/12?
Sim, na dispensa sem justa causa ou no término normal, conforme o art. 12, alínea “f”, da Lei 6.019. A referência legal é 1/12 do pagamento recebido, razão pela qual a ferramenta pede o total dos recibos do contrato.
Tem aviso prévio no trabalho temporário?
A calculadora não acrescenta aviso prévio porque o trabalho temporário possui disciplina própria e o resultado depende do enquadramento e da forma de encerramento. Se o TRCT trouxer essa parcela ou se houver cláusula específica, peça a memória de cálculo e orientação profissional.
O 13º e as férias contam por mês?
Sim. As parcelas são proporcionais, mas os períodos de referência podem ser diferentes. Para o 13º, a regra geral considera o mês com 15 dias ou mais. Férias proporcionais recebem o adicional constitucional de um terço.
Quais fontes oficiais sustentam o cálculo?
Consulte a Lei nº 6.019/1974 compilada e a cartilha de trabalho temporário do MTE. Para conferir o saldo mensal antes do acerto, use a calculadora de salário por dias trabalhados.