Calculadora de Salário por Dias Trabalhados
Calcule o valor do dia, o salário proporcional e uma estimativa do saldo de salário na rescisão.
Calculadora de salário por dias trabalhados
Informe o salário bruto mensal e quantos dias devem ser pagos no mês. A estimativa usa o divisor 30, comum para mensalistas.
Informe salário maior que zero, de 1 a 30 dias e valores adicionais não negativos.
Resultado estimado
O resultado não calcula automaticamente INSS, IRRF, faltas, horas extras, comissões ou regras de convenção coletiva.
Como calcular salário por dias trabalhados
Para uma estimativa simples de salário proporcional, divida o salário mensal por 30 e multiplique pela quantidade de dias de salário devidos. Esse cálculo ajuda quem entrou ou saiu da empresa no meio do mês, precisa conferir dias trabalhados no primeiro pagamento ou quer identificar o saldo de salário no termo de rescisão.
A quantidade de dias a informar não é necessariamente igual aos dias úteis em que houve expediente. Para mensalistas, repousos remunerados e a forma de fechamento da folha podem influenciar a contagem. Use o período efetivamente considerado pela empresa e confira o espelho de ponto, o holerite e a data de desligamento.
Exemplo de cálculo do salário proporcional
Exemplo: salário mensal de R$ 3.500,00 e 12 dias de salário devidos.
R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67 por dia. R$ 116,67 × 12 = R$ 1.400,00 de saldo bruto estimado.
Se existirem adicionais já apurados, como comissão fechada, adicional noturno ou hora extra reconhecida, você pode somá-los no campo opcional. O campo de descontos serve apenas para valores conhecidos. Não antecipe descontos de INSS ou Imposto de Renda sem a base correta, porque a incidência depende da natureza e da composição das verbas.
O que é saldo de salário na rescisão
Saldo de salário é a remuneração dos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos. Ele costuma aparecer separado de outras verbas rescisórias. Portanto, o total desta calculadora não representa sozinho o valor completo da rescisão.
| Verba | O que representa | Esta calculadora inclui? |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias de salário ainda não pagos no mês | Sim, como estimativa bruta |
| Férias proporcionais | Avos de férias mais um terço, quando devidos | Não |
| 13º proporcional | Avos de décimo terceiro do ano | Não |
| Aviso prévio | Período trabalhado ou indenizado conforme o desligamento | Não |
| FGTS e multa | Depósitos e eventual indenização rescisória | Não |
Para somar todas as parcelas, use a calculadora de rescisão trabalhista. Para entender cada rubrica, consulte o guia de verbas rescisórias.
Quando o resultado pode mudar
Esta ferramenta foi desenhada para uma conferência rápida, não para reproduzir toda a folha de pagamento. O resultado pode ser diferente do documento oficial quando houver:
- salário variável, comissões, gratificações ou médias;
- horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade;
- faltas, atrasos, afastamentos, adiantamentos ou descontos autorizados;
- mudança salarial dentro do mês ou jornadas com critérios específicos;
- convenção coletiva, acordo coletivo ou política de fechamento da folha;
- incidências de INSS, IRRF e outros descontos calculados pela empresa.
Se você precisa primeiro descobrir a duração exata do vínculo, use a calculadora de tempo de serviço. Depois, confira os dias considerados no mês com os documentos da empresa.
Como usar a calculadora com segurança
- Digite o salário bruto mensal vigente no período.
- Informe de 1 a 30 dias de salário que devem ser pagos.
- Acrescente somente adicionais cujo valor você já conhece.
- Informe descontos conhecidos, sem estimar tributos por conta própria.
- Compare o resultado bruto com o holerite ou o termo de rescisão.
Perguntas frequentes sobre salário por dias trabalhados
Referência oficial
Para consultar o texto consolidado da CLT, inclusive as regras gerais sobre quitação das verbas rescisórias, acesse o Decreto-Lei nº 5.452/1943 no Portal da Legislação. A calculadora não substitui a interpretação do contrato, da convenção coletiva ou do caso concreto.
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