Calculadora de Salário por Dias Trabalhados

Calcule o valor do dia, o salário proporcional e uma estimativa do saldo de salário na rescisão.

Calculadora de salário por dias trabalhados

Informe o salário bruto mensal e quantos dias devem ser pagos no mês. A estimativa usa o divisor 30, comum para mensalistas.

R$
Use de 1 a 30 dias. Confira faltas, afastamentos e o fechamento da folha.
R$
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Resultado estimado

Total após valores informados R$ 1.400,00
Valor do salário por dia R$ 116,67
Saldo de salário bruto R$ 1.400,00
Adicionais informados R$ 0,00
Descontos informados R$ 0,00
Fórmula usada
R$ 3.500,00 ÷ 30 × 12 dias

O resultado não calcula automaticamente INSS, IRRF, faltas, horas extras, comissões ou regras de convenção coletiva.

Como calcular salário por dias trabalhados

Para uma estimativa simples de salário proporcional, divida o salário mensal por 30 e multiplique pela quantidade de dias de salário devidos. Esse cálculo ajuda quem entrou ou saiu da empresa no meio do mês, precisa conferir dias trabalhados no primeiro pagamento ou quer identificar o saldo de salário no termo de rescisão.

Salário proporcional = salário mensal ÷ 30 × dias devidos

A quantidade de dias a informar não é necessariamente igual aos dias úteis em que houve expediente. Para mensalistas, repousos remunerados e a forma de fechamento da folha podem influenciar a contagem. Use o período efetivamente considerado pela empresa e confira o espelho de ponto, o holerite e a data de desligamento.

Exemplo de cálculo do salário proporcional

Exemplo: salário mensal de R$ 3.500,00 e 12 dias de salário devidos.

R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67 por dia. R$ 116,67 × 12 = R$ 1.400,00 de saldo bruto estimado.

Se existirem adicionais já apurados, como comissão fechada, adicional noturno ou hora extra reconhecida, você pode somá-los no campo opcional. O campo de descontos serve apenas para valores conhecidos. Não antecipe descontos de INSS ou Imposto de Renda sem a base correta, porque a incidência depende da natureza e da composição das verbas.

O que é saldo de salário na rescisão

Saldo de salário é a remuneração dos dias trabalhados no mês do desligamento que ainda não foram pagos. Ele costuma aparecer separado de outras verbas rescisórias. Portanto, o total desta calculadora não representa sozinho o valor completo da rescisão.

Verba O que representa Esta calculadora inclui?
Saldo de salário Dias de salário ainda não pagos no mês Sim, como estimativa bruta
Férias proporcionais Avos de férias mais um terço, quando devidos Não
13º proporcional Avos de décimo terceiro do ano Não
Aviso prévio Período trabalhado ou indenizado conforme o desligamento Não
FGTS e multa Depósitos e eventual indenização rescisória Não

Para somar todas as parcelas, use a calculadora de rescisão trabalhista. Para entender cada rubrica, consulte o guia de verbas rescisórias.

Quando o resultado pode mudar

Esta ferramenta foi desenhada para uma conferência rápida, não para reproduzir toda a folha de pagamento. O resultado pode ser diferente do documento oficial quando houver:

  • salário variável, comissões, gratificações ou médias;
  • horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade;
  • faltas, atrasos, afastamentos, adiantamentos ou descontos autorizados;
  • mudança salarial dentro do mês ou jornadas com critérios específicos;
  • convenção coletiva, acordo coletivo ou política de fechamento da folha;
  • incidências de INSS, IRRF e outros descontos calculados pela empresa.

Se você precisa primeiro descobrir a duração exata do vínculo, use a calculadora de tempo de serviço. Depois, confira os dias considerados no mês com os documentos da empresa.

Como usar a calculadora com segurança

  1. Digite o salário bruto mensal vigente no período.
  2. Informe de 1 a 30 dias de salário que devem ser pagos.
  3. Acrescente somente adicionais cujo valor você já conhece.
  4. Informe descontos conhecidos, sem estimar tributos por conta própria.
  5. Compare o resultado bruto com o holerite ou o termo de rescisão.

Perguntas frequentes sobre salário por dias trabalhados

Divida o salário bruto mensal por 30 e multiplique pelos dias de salário devidos. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 dias = R$ 1.000 de valor bruto estimado.

É o pagamento dos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram quitados. Ele não inclui automaticamente férias, 13º, aviso prévio, FGTS ou multa rescisória.

A calculadora usa divisor 30 como referência para salário mensal. Casos específicos e regras coletivas podem exigir outro tratamento na folha, por isso o documento oficial deve ser conferido.

Não. O saldo principal é bruto. O campo de descontos aceita valores que você já conhece, mas não calcula automaticamente incidências tributárias ou previdenciárias.

Não. Use o valor para conferir a linha de saldo de salário e analise separadamente as demais verbas. O prazo e as parcelas do desligamento devem ser comparados com o termo de rescisão e a legislação aplicável.

Referência oficial

Para consultar o texto consolidado da CLT, inclusive as regras gerais sobre quitação das verbas rescisórias, acesse o Decreto-Lei nº 5.452/1943 no Portal da Legislação. A calculadora não substitui a interpretação do contrato, da convenção coletiva ou do caso concreto.

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