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Calculadora Multa FGTS 40%

Calcule a multa rescisória do FGTS na dispensa sem justa causa, rescisão indireta ou comum acordo, com memória de cálculo simples e valores separados.

Calcular multa do FGTS

Informe a base do FGTS do contrato e o tipo de rescisão. Se você só conhece salário e meses trabalhados, use a estimativa automática de depósitos.

R$
Use o saldo do contrato no extrato ou a base informada no TRCT.

Informe valores positivos para calcular a multa.

Resultado estimado

Multa rescisória estimada R$ 0,00
Base usada no cálculoR$ 0,00
Percentual aplicado40%
Saque do FGTS estimadoR$ 0,00
Total FGTS + multaR$ 0,00

Memória de cálculo

Item Critério Resultado
Base FGTS Saldo informado R$ 0,00
Multa base x 40% R$ 0,00
Leitura prática Compare com o TRCT e o extrato do FGTS antes de assinar.
Limite da ferramenta: saldo desatualizado, depósitos em atraso, diferenças de remuneração, acordo judicial e regras coletivas podem alterar o valor final.

Como funciona a calculadora de multa FGTS

A calculadora de multa FGTS estima a indenização sobre o Fundo de Garantia no encerramento do contrato. Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a referência mais comum é a multa de 40% sobre a base do FGTS do contrato. Na rescisão por comum acordo, a multa indenizatória cai para 20%.

Você pode informar diretamente o saldo/base do FGTS que aparece no extrato ou no termo de rescisão. Se ainda não tem esse número, a ferramenta também estima a base multiplicando salário médio, meses trabalhados e alíquota mensal de FGTS. Essa segunda opção é útil para simulação, mas não substitui o extrato oficial.

Multa 40% = base FGTS x 0,40 Comum acordo = base FGTS x 0,20 FGTS estimado = salário x 8% x meses

Para conferir a rescisão completa, combine este resultado com a calculadora de rescisão trabalhista, a calculadora de FGTS e o guia sobre quando a multa de 40% é devida.

Quando a multa é 40%, 20% ou zero

Situação Percentual usado O que conferir
Dispensa sem justa causa 40% sobre a base do FGTS Saldo do contrato, depósitos do mês da rescisão, chave de saque e TRCT.
Rescisão indireta reconhecida 40% sobre a base do FGTS Decisão, acordo ou reconhecimento formal que equipare os efeitos à dispensa sem justa causa.
Rescisão por comum acordo 20% sobre a base do FGTS Registro claro do comum acordo, saque limitado e ausência de seguro-desemprego.
Pedido de demissão ou justa causa Sem multa rescisória do FGTS Se a modalidade foi registrada corretamente e se não há outro direito reconhecido.

Exemplos de cálculo da multa de 40% do FGTS

Se a base do FGTS do contrato é R$ 10.000,00 e a demissão foi sem justa causa, a multa estimada é R$ 4.000,00. Se o caso for comum acordo, a multa cai para R$ 2.000,00. No pedido de demissão, a ferramenta mostra multa zero porque essa indenização não é devida pela regra geral.

Base do FGTS Sem justa causa 40% Comum acordo 20% Pedido/justa causa
R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00
R$ 12.000,00 R$ 4.800,00 R$ 2.400,00 R$ 0,00
R$ 25.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 0,00

O valor da multa não é a mesma coisa que o saque do FGTS. A multa é uma indenização calculada sobre a base do fundo. O saque depende da modalidade de desligamento, da opção por saque-aniversário e das regras operacionais aplicáveis ao trabalhador.

Saque-aniversário, saldo retido e base correta

Uma dúvida comum é se o saque-aniversário remove a multa de 40%. Pela regra prática, a opção pelo saque-aniversário pode impedir o saque integral do saldo na demissão sem justa causa, mas não elimina a multa rescisória quando ela é devida. Por isso, a ferramenta separa multa, saque estimado e total de conferência.

Também é importante usar a base correta. A multa deve considerar os depósitos do contrato, com atualização aplicável, e não apenas o saldo que aparece disponível após saques anteriores. Se houve saque-aniversário, antecipação, uso para financiamento habitacional ou depósitos em atraso, compare o TRCT com o demonstrativo do FGTS antes de concluir que o valor está errado.

Como escolher a base do FGTS para calcular a multa

O melhor ponto de partida é o extrato do FGTS vinculado ao contrato encerrado. Procure a conta da empresa correta, confira se os depósitos mensais aparecem durante todo o período trabalhado e verifique se há lançamento de depósito rescisório. Se o extrato mostrar contas antigas de outros empregadores, não some tudo automaticamente: a multa do contrato atual deve ser calculada sobre a base relacionada a esse vínculo.

Quando o TRCT ou demonstrativo da rescisão informa uma base de FGTS diferente do saldo que você vê no aplicativo, a diferença pode ter várias causas. Pode haver atualização monetária, depósitos ainda não compensados, recolhimento do mês da rescisão, uso de saldo anterior, saque-aniversário, antecipação bancária ou divergência de recolhimentos. Por isso, use o resultado da calculadora como conferência inicial e peça a memória de cálculo ao RH quando os números não fecharem.

Se você ainda não tem extrato ou TRCT, use a opção por salário e meses trabalhados apenas como estimativa. Ela considera salário médio, alíquota de FGTS e quantidade de meses, mas não capta aumentos, faltas, afastamentos, férias, 13º salário, comissões, horas extras, depósitos em atraso ou correções oficiais. Para uma simulação rápida antes da rescisão, essa aproximação ajuda; para contestar valor, prefira sempre documento oficial.

Passo a passo para conferir a multa no TRCT

Antes de comparar valores

  1. Confirme a modalidade da rescisão: sem justa causa, comum acordo, pedido de demissão ou justa causa.
  2. Separe a conta do FGTS do contrato encerrado, sem misturar vínculos de empresas anteriores.
  3. Veja se o mês da rescisão e o 13º proporcional tiveram recolhimento de FGTS quando aplicável.
  4. Confira se houve saque-aniversário, antecipação ou uso do saldo que possa alterar o saque disponível.

Na memória de cálculo

  1. Compare a base informada pela empresa com o saldo ou demonstrativo do FGTS.
  2. Confira o percentual: 40% para sem justa causa ou rescisão indireta; 20% para comum acordo.
  3. Separe multa, saque do saldo e demais verbas como férias, 13º, aviso prévio e descontos.
  4. Peça correção por escrito se o percentual, a modalidade ou a base estiverem inconsistentes.

Esse passo a passo evita um erro frequente: comparar o total líquido da rescisão com a multa isolada. A multa do FGTS é apenas uma das verbas. O pagamento final pode incluir salário, férias, 13º, aviso, descontos, adiantamentos e encargos, então a conferência deve separar cada linha antes de concluir que há diferença.

Erros comuns ao calcular a multa rescisória do FGTS

Erro Por que atrapalha Como corrigir
Usar o saldo de todas as empresas A multa se relaciona ao contrato rescindido, não a vínculos antigos sem relação com a demissão atual. Filtre a conta vinculada ao empregador que encerrou o contrato.
Confundir saque disponível com base da multa Saque-aniversário, antecipações e usos anteriores podem reduzir o saldo disponível sem eliminar a indenização devida. Compare base de cálculo, multa e saque em linhas separadas.
Aplicar 40% em comum acordo No comum acordo, a regra geral reduz a indenização para 20%. Selecione a modalidade correta na calculadora e confira o TRCT.
Esperar multa no pedido de demissão Pedido de demissão normalmente não gera multa do FGTS. Verifique se houve outra modalidade formal, acordo ou decisão que mude os efeitos.

Privacidade, precisão e quando procurar orientação

A calculadora roda no navegador e não exige CPF, número do PIS, dados bancários ou upload de documentos. Você informa apenas valores numéricos para obter uma estimativa imediata. Mesmo assim, evite digitar informações sensíveis em computadores compartilhados e guarde seus documentos trabalhistas em local seguro.

Procure RH, contador, sindicato, advogado trabalhista ou atendimento oficial quando houver estabilidade, gestação, acidente de trabalho, doença ocupacional, acordo judicial, depósito de FGTS em atraso, salário variável elevado, comissões, adicional noturno habitual, horas extras frequentes ou divergência relevante entre extrato e TRCT. Nesses cenários, a fórmula de 40% continua simples, mas a base usada para aplicar o percentual pode exigir conferência documental.

Qual modo da calculadora usar em cada situação

Use o modo saldo ou base do FGTS quando você já tem um número retirado do extrato, do demonstrativo da Caixa, da chave de saque ou do TRCT. Esse é o modo mais indicado para conferir um pagamento real, porque a empresa pode ter recolhido valores variáveis, diferenças salariais, FGTS sobre 13º salário, férias indenizadas ou depósitos complementares que uma estimativa por salário médio não captura.

Use o modo salário e meses trabalhados quando ainda está planejando a saída ou quer ter uma noção rápida do valor provável. Ele é melhor para perguntas como “se eu ganhar R$ 3.000,00 e tiver dois anos de contrato, qual seria a multa aproximada?”. Nesse caso, o resultado ajuda a conversar com o RH ou comparar cenários, mas não deve ser usado sozinho para cobrar diferença formal.

Ao alternar entre 40%, 20% e sem multa, observe também o campo de saque estimado. Na dispensa sem justa causa, a ferramenta mostra o saldo integral como referência de saque. No comum acordo, mostra 80% do saldo para acompanhar a regra prática dessa modalidade. No pedido de demissão e na justa causa, mostra saque zero porque a regra geral não libera o saldo nem gera multa, salvo hipóteses independentes de saque previstas em lei.

Cenário do usuário Entrada recomendada Como interpretar o resultado
Recebi o TRCT e quero conferir se a multa está certa. Base do FGTS informada no documento ou extrato. Compare a linha da multa com o resultado e peça memória de cálculo se houver diferença relevante.
Ainda não tenho extrato atualizado. Salário médio, meses trabalhados e alíquota. Use como estimativa conservadora, lembrando que 13º, férias e variáveis podem aumentar a base.
Fiz comum acordo com a empresa. Base do FGTS e modalidade comum acordo. Confira multa de 20% e saque estimado de 80%, além das demais verbas da rescisão.
Sou jovem aprendiz. Modo salário e meses com alíquota de 2%, se não houver extrato. Use apenas para estimativa inicial; regras do contrato de aprendizagem podem exigir conferência específica.

Como ler o resultado sem misturar verbas

O resultado principal mostra apenas a multa rescisória. Esse valor não inclui saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, descontos, adiantamentos, pensão, vale-transporte ou outras verbas. Se o número da calculadora parecer menor que o total recebido, isso é normal: a multa é uma parte do acerto, não o acerto inteiro.

O campo “total FGTS + multa” soma o saque estimado do saldo com a multa. Ele serve para visualizar quanto pode estar ligado ao FGTS no desligamento, mas também não representa o total líquido da rescisão. Em alguns casos, especialmente no saque-aniversário, o trabalhador pode receber a multa sem sacar todo o saldo. Por isso, a comparação mais segura é feita linha por linha: base do FGTS, percentual aplicado, multa, saldo liberado e demais verbas.

Outra distinção importante é entre valor bruto e valor líquido. A calculadora mostra valores brutos estimados. A multa do FGTS costuma ser tratada como indenização, mas o pacote total da rescisão pode conter verbas tributáveis, descontos e compensações. Se a empresa apresentar um valor líquido diferente, peça o demonstrativo detalhado antes de comparar com a simulação.

Checklist rápido antes de assinar a rescisão

Documentos

  • TRCT ou termo equivalente.
  • Extrato do FGTS do contrato.
  • Comprovante ou guia de recolhimento rescisório.
  • Comunicação de dispensa ou acordo.

Números

  • Data de admissão e desligamento.
  • Base do FGTS usada no cálculo.
  • Percentual de 40% ou 20%.
  • Valor da multa separado do saque.

Alertas

  • Depósitos ausentes no extrato.
  • Modalidade de rescisão divergente.
  • Base menor que os depósitos esperados.
  • Desconto sem explicação clara.

Se algo não estiver claro, não resolva apenas pelo valor total. Pergunte qual base foi usada, qual percentual foi aplicado e como o pagamento será liberado. Uma diferença pequena pode ser apenas arredondamento ou atualização; uma diferença grande pode indicar base incompleta, mês não recolhido, modalidade errada ou depósito ainda pendente.

Diferença entre multa FGTS e outras verbas rescisórias

A multa do FGTS é uma indenização ligada ao encerramento do contrato, mas ela não substitui as demais verbas. Em uma dispensa sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, férias vencidas, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, aviso prévio e saque do FGTS. A multa de 40% entra como uma linha própria nessa conferência.

No comum acordo, a leitura também precisa ser separada. A multa cai para 20% e o saque do FGTS tende a ser limitado a 80%, mas férias, 13º e saldo de salário continuam dependendo do histórico do contrato. Já no pedido de demissão, a ausência de multa não significa ausência de verbas: pode haver saldo de salário, férias e 13º proporcional, com possível desconto de aviso quando não cumprido.

Por isso, esta página foca apenas no cálculo da multa e no saque estimado do FGTS. Para estimar o pacote completo da rescisão, use a calculadora principal. Para entender se a modalidade escolhida pela empresa está correta, compare também com os guias de tipos de rescisão e mantenha uma cópia de todos os documentos assinados.

Casos que exigem atenção extra

Alguns contratos tornam a conferência mais sensível. Quem recebe comissão, gorjeta, adicional noturno, periculosidade, insalubridade ou horas extras habituais pode ter depósitos de FGTS variáveis ao longo do contrato. Se a estimativa por salário fixo ficar abaixo do TRCT, talvez a empresa tenha incluído médias; se ficar acima, pode haver meses sem base igual ao salário informado.

Também merecem cuidado os casos com afastamento previdenciário, acidente de trabalho, estabilidade, contrato suspenso, decisão judicial, parcelamento de FGTS ou acordo de quitação. Nessas situações, a pergunta não é apenas “quanto é 40%”, mas qual base deve ser usada para aplicar esse percentual. A calculadora ajuda a enxergar a diferença, mas a resposta final depende dos documentos.

Se o extrato do FGTS mostra depósitos faltando, registre a divergência antes de assinar uma quitação ampla. Guarde prints, extratos em PDF, holerites e mensagens do RH. Quando a empresa corrige depósitos atrasados, a base da multa pode mudar, e o valor da indenização deve acompanhar essa correção.

O que fazer se o resultado não bater

Quando a diferença for pequena, confira primeiro arredondamento, data de atualização do extrato e se o valor digitado usa ponto ou vírgula corretamente. Quando a diferença for relevante, peça ao RH a base de FGTS usada, o percentual aplicado e o comprovante do recolhimento rescisório. Não compare apenas o valor líquido depositado na conta bancária, porque ele pode misturar multa, salário, férias, 13º, descontos e outras parcelas.

Se a empresa não explicar a diferença, organize os documentos em ordem: contrato, holerites, extrato do FGTS, aviso de desligamento, TRCT e comprovantes de pagamento. Essa organização facilita uma conferência técnica e evita discutir apenas estimativas. A calculadora serve para apontar onde pode haver divergência, mas a cobrança formal deve se apoiar nos documentos do vínculo.

Uma prática simples é anotar a data da consulta, a base usada, o percentual escolhido e o resultado encontrado. Depois, compare esses quatro pontos com o demonstrativo final. Se houver nova atualização de saldo ou depósito complementar, refaça a conta com a base mais recente para evitar comparar documentos de datas diferentes.

Também vale salvar uma cópia do extrato no mesmo dia em que fizer a simulação. Assim, se a empresa apresentar outro número depois, você consegue identificar se a mudança veio de novo depósito, atualização, correção de erro ou simples base divergente.

Essa rotina reduz retrabalho e deixa a conversa com RH, contador ou advogado muito mais objetiva.

Quando possível, envie a dúvida por escrito e peça resposta com valores separados, pois isso ajuda a preservar o histórico da conferência para revisão futura. Guarde também o protocolo, a data e o nome do atendente responsável. Revise novamente.

Fontes oficiais e páginas relacionadas

A base legal da indenização do FGTS está na Lei 8.036/1990, especialmente nas regras sobre depósitos e indenização rescisória. Para operação de saque e canais de atendimento, consulte também a página oficial do FGTS na Caixa.

Rescisão completa

Some multa, férias, 13º, aviso e descontos para estimar o acerto total.

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Guia da multa

Entenda quem tem direito à multa de 40% e quais casos não geram indenização.

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Perguntas frequentes sobre multa FGTS

Use a base do FGTS do contrato e multiplique por 0,40. Se a base for R$ 18.000,00, a multa estimada será R$ 7.200,00. Confira se a base inclui depósitos do mês da rescisão e valores atualizados.

Para o trabalhador, a referência é 40% na dispensa sem justa causa ou rescisão indireta. No comum acordo, a indenização cai para 20%. Outros encargos do empregador não significam que o empregado receba 50%.

Sim, quando a modalidade de rescisão gera o direito. A diferença é que o saque-aniversário pode limitar o saque do saldo total, então multa e saque do saldo precisam ser conferidos separadamente.

A multa do FGTS tem natureza indenizatória. Ainda assim, confira o demonstrativo da rescisão e procure orientação profissional se houver descontos, decisão judicial ou valores fora do padrão.